Questão de Direito Constitucional — Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena
Código
vu031567
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Suponha que o Partido X lhe consulte sobre quais são os requisitos constitucionais para que um partido político tenha acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Nesse sentido, segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, após a reforma dada pela Emenda Constitucional no 97/2017, é correto afirmar que o acesso a tais benefícios ocorrerá
Ase obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, o mínimo de 5% dos votos válidos nacionais, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, exigindo-se, para ambos, o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Bsomente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou se elegerem pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
Cde forma automática, não sendo necessário o preenchimento de outros requisitos, sob pena de violação ao princípio da liberdade partidária reconhecido pela Constituição Federal.
Dse obtiver, nas eleições para o Senado Federal, no mínimo 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 2 unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Esomente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, e, obrigatoriamente, se elegerem pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
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GabaritoB — somente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou se elegerem pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
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Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena (CF, art. 17, §3º)
Gabarito: letra B. Após a EC 97/2017, a Constituição exige que o partido político atenda alternativamente a um dos seguintes requisitos: obter nas eleições para a Câmara dos Deputados no mínimo 3% dos votos válidos nacionais com distribuição em ao menos 1/3 das unidades da Federação e mínimo de 2% em cada uma delas, ou eleger pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em ao menos 1/3 das unidades da Federação. É exatamente o que dispõe a alternativa B.
A banca cobra a literalidade do art. 17, §3º, I e II, da CF/88, com a redação dada pela EC 97/2017. A regra é uma cláusula de desempenho para acesso aos benefícios.
Art. 17, §3CF/88
Art. 17, §3º — "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I — obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II — tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A menciona conjuntamente as eleições para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, exigindo 5% dos votos válidos nacionais. A Constituição, porém, exige apenas 3% nas eleições para a Câmara dos Deputados (art. 17, §3º, I). Também não há exigência de votos no Senado. Adicionalmente, o mínimo de 2% por unidade da federação é para as eleições da Câmara, não para ambos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reproduz fielmente as duas opções previstas no texto constitucional: atingir 3% dos votos válidos nacionais nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação com mínimo de 2% em cada uma, ou eleger pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação. A conjunção "ou" indica que são requisitos alternativos, bastando o cumprimento de um deles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que o acesso é automático, o que contraria a imposição constitucional de requisitos. O art. 17, §3º estabelece claramente que somente terão direito os partidos que preencherem as condições descritas nos incisos I e II. A liberdade partidária não é absoluta a ponto de dispensar regras de acesso a recursos públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D menciona eleições para o Senado Federal com 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 2 unidades da federação com mínimo de 1% em cada, o que não corresponde ao disposto na Constituição. O requisito constitucional é para a Câmara dos Deputados (CF, art. 17, §3º, I). Os percentuais e a distribuição são outros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E eleva o percentual para 5% dos votos válidos e exige, cumulativamente, a eleição de pelo menos 15 Deputados Federais (conjunção "e"), quando a Constituição prevê 3% (inciso I) ou a eleição de 15 deputados (inciso II). Trata-se de requisitos alternativos, não cumulativos, e o percentual correto é 3%, não 5%.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a cláusula de barreira do art. 17, §3º, lembre-se dos números: 3% dos votos ou 15 deputados. Ambos com distribuição em pelo menos 1/3 dos estados e, no caso dos votos, mínimo de 2% em cada um desses estados. Nunca confunda com 5% ou com exigência cumulativa.