Direitos e Garantias Fundamentais na CF/88
Gabarito: letra C. A alternativa transcreve fielmente o art. 5º, XIX da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolução compulsória e suspensão de atividades de associações, exigindo decisão judicial e, para a dissolução, o trânsito em julgado. As demais alternativas contêm erros literais em relação aos respectivos dispositivos constitucionais.
A questão cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/88, especialmente os que tratam de associações (XVII a XXI), desapropriação (XXIV), liberdade profissional (XIII) e tratados internacionais de direitos humanos (§3º). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXI da CF/88 estabelece que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". A alternativa afirma "após o registro dos filiados, as entidades associativas têm legitimidade automática", o que contraria o texto constitucional. A legitimidade depende de autorização expressa, não de mero registro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXIV da CF/88 determina que a indenização na desapropriação será "mediante justa e prévia indenização em dinheiro". A alternativa troca "em dinheiro" por "em títulos da dívida pública". A indenização em títulos é exceção, prevista em casos específicos (ex.: reforma agrária, art. 184 da CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o art. 5º, XIX da CF/88:
Art. 5CF/88
"as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
A redação coincide integralmente com a alternativa, que está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIII da CF/88 dispõe: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". A alternativa substitui "lei" por "órgão de classe", o que é incorreto. As restrições ao exercício profissional devem ser fixadas por lei formal, não por entidades de classe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §3º do art. 5º da CF/88 (incluído pela EC 45/2004) estabelece que os tratados internacionais sobre direitos humanos, para serem equivalentes às emendas constitucionais, devem ser aprovados "em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros". A alternativa menciona "maioria absoluta", quando o quórum exigido é de três quintos. É um erro clássico.
Gabarito: letra C.