Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2018
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu031575
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Lei no 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), considera-se discriminação racial ou étnico-racial toda
Adistinção, exclusão ou assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a diferenciação de acesso a serviços e oportunidades distanciando as mulheres negras e os demais segmentos sociais, visando a segregação e a diferenciação de acesso a bens e serviços públicos e privados.
Bdistinção, exclusão ou situação injustificada de diferenciação de acesso a bens, nas esferas privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições e de direitos, no que concerne ao acesso a serviços públicos.
Cdistinção, exclusão ou assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Ddistinção, exclusão ou situação injustificada de diferenciação de acesso a serviços e oportunidades, nas esferas pública, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições e de direitos, no que concerne à aquisição de bens.
Edistinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
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GabaritoE — distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Discriminação racial ou étnico-racial (Lei 12.288/2010)
Gabarito: letra E. O conceito legal de discriminação racial ou étnico-racial está literalmente definido no art. 1º, parágrafo único, I da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que exige: distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica com o objetivo de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais em qualquer campo da vida pública ou privada. A alternativa E reproduz fielmente essa redação.
A banca tenta confundir o candidato misturando o conceito de discriminação (inciso I) com as figuras da desigualdade racial (inciso II) e da desigualdade de gênero e raça (inciso III). Para não errar, memorize as três definições:
Art. 1, ILei-12288
I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca o conceito de discriminação pelo de desigualdade de gênero e raça (inciso III), que se refere especificamente à distância social entre mulheres negras e outros segmentos, sem exigir o elemento de anulação/restringir direitos fundamentais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aproxima-se da desigualdade racial (inciso II), mas restringe a “bens” e à “esfera privada”, além de não incluir as ações de “restrição ou preferência” nem o objeto de anular direitos. O inciso II fala em “bens, serviços e oportunidades” nas “esferas pública e privada”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente refere-se à desigualdade de gênero e raça (inciso III), com ênfase na “distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde em parte à desigualdade racial (inciso II), mas restringe a “serviços e oportunidades” e à “esfera pública”, além de faltar o termo “restrição ou preferência” e o objetivo de anular direitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz EXATAMENTE a definição do inciso I do parágrafo único do art. 1º: “distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as definições de discriminação (inciso I), desigualdade racial (inciso II) e desigualdade de gênero e raça (inciso III). Compare os termos-chave: discriminação exige “distinção, exclusão, restrição ou preferência” e finalidade de anular direitos; desigualdade racial é “situação injustificada de diferenciação de acesso”; desigualdade de gênero e raça é “assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais”.