Legislação Penal Especial – Abuso de Autoridade
Gabarito: letra B. O Delegado de Polícia que deixa de comunicar imediatamente ao juiz a prisão em flagrante comete abuso de autoridade, conforme a Lei 4.898/1965 (art. 5º, j). A pena administrativa cabível é a repreensão, por tratar-se de infração de menor potencial ofensivo; as demais sanções (suspensão, demissão) são reservadas a condutas mais graves, e a medida acessória de proibição de exercer funções policiais é facultativa, não podendo ser imposta automaticamente.
A banca testa o conhecimento das penas previstas na antiga Lei de Abuso de Autoridade (vigente à época). O candidato deve lembrar que a omissão de comunicação é tipificada como abuso e que a sanção administrativa mais branda (repreensão) é a que se aplica nesse caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão do cargo por 30 a 180 dias é uma das penas do art. 6º da Lei 4.898/1965, porém, para a conduta de não comunicar a prisão (considerada menos grave), a reprimenda adequada é a repreensão. Além disso, a medida acessória de proibição de exercer funções policiais é facultativa (art. 7º, II), e não acompanha obrigatoriamente a suspensão. A alternativa, ao afirmar que o delegado pode ser sancionado com suspensão "além da cominação acessória", sugere uma combinação que não é a usual nem a correta para o caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o delegado cometeu abuso de autoridade e que pode ser sancionado administrativamente com repreensão. A conduta se enquadra no art. 5º, j, da Lei 4.898/1965 (deixar de comunicar prisão), e a repreensão é a penalidade administrativa prevista no art. 6º, II, adequada a infrações de menor gravidade. A alternativa está plenamente de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o delegado não cometeu abuso de autoridade, o que é falso. A omissão de comunicação imediata configura abuso expressamente previsto em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também nega a ocorrência de abuso, sendo igualmente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta a medida acessória de "não poder exercer funções de qualquer natureza", quando a lei (art. 7º, II) restringe a proibição a "funções de natureza policial". A troca do termo "policial" por "qualquer" torna a alternativa errada.
Gabarito: letra B.