Competência no Processo Penal e Súmulas dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor da Súmula 72 do STJ, que estabelece competir à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social quando atribuído a empresa privada. As demais alternativas ou contrariam súmulas em vigor ou não correspondem a entendimento sumulado.
A banca testa o conhecimento de súmulas clássicas sobre competência criminal. É essencial conhecer o enunciado das principais súmulas do STF e do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete à Justiça Federal processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima, mas a Súmula 140 do STJ estabelece o contrário: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima". Logo, a competência é da Justiça Estadual, não da Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual. A Súmula 721 do STF estatui que essa prevalência ocorre apenas quando o foro privilegiado é estabelecido *exclusivamente* pela Constituição Estadual. A omissão do termo "exclusivamente" na alternativa desvirtua o entendimento sumulado, tornando-a incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao enunciado da Súmula 72 do STJ, que fixa a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social quando o agente é empresa privada. Trata-se de entendimento pacífico e sumulado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à Justiça Militar o julgamento de policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. Embora exista jurisprudência sobre o tema (Súmula 6 do STJ), a questão pede expressamente "entendimento já sumulado". A Súmula 6 do STJ realmente estabelece essa competência, mas a alternativa não menciona que o crime deve ser militar. Além disso, a redação da alternativa pode não refletir exatamente o teor da súmula. De toda forma, o gabarito oficial aponta a letra C como a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o foro competente para julgar estelionato mediante emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos é o local da emissão. O entendimento sumulado (Súmula 244 do STJ) é diverso: a competência é do local onde se consumou o crime, ou seja, onde o cheque foi apresentado ao banco e houve o prejuízo. Portanto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra C.