Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental — VUNESP 2018

Direito Processual PenalDefinição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental
Código
vu031590
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito da prova, é correto afirmar:
  1. Anão se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade.
  2. Ba produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.
  3. Cfonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.
  4. Dmeio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.
  5. Eelemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova no Direito Processual Penal: conceitos fundamentais

Gabarito: letra E. A alternativa E define corretamente o "elemento de prova" como o dado bruto extraído da fonte, ainda não valorado pelo juiz, em consonância com a doutrina processual penal. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais.

A questão cobra a distinção entre fonte de prova, meio de prova e elemento de prova, conceitos frequentemente confundidos. A doutrina majoritária (ex.: Aury Lopes Jr., Renato Brasileiro) estabelece:

  • Fonte de prova: são as pessoas ou coisas das quais se pode obter informação útil para o processo (ex.: testemunha, documento, local do crime).

  • Meio de prova: é o instrumento ou procedimento pelo qual a fonte é trazida ao processo (ex.: depoimento testemunhal, perícia, documento – meios tipificados no CPP e também meios inominados, conforme art. 155 do CPP).

  • Elemento de prova: é o dado bruto, a informação ainda não valorada, que serve de base para a formação do convencimento do juiz.

  • Prova: é o resultado do processo lógico de valoração dos elementos de prova, levando à convicção judicial.

Conceito

Definição

Exemplo

Fundamento Legal/Doutrinário

Fonte de prova

Pessoas ou coisas das quais se extrai informação útil para o processo

Testemunha, documento, local do crime

Doutrina (Aury Lopes Jr., Renato Brasileiro)

Meio de prova

Instrumento ou procedimento pelo qual a fonte é trazida ao processo

Depoimento testemunhal, perícia, documento

Art. 155, caput, do CPP (admite meios inominados)

Elemento de prova

Dado bruto extraído da fonte, ainda não valorado pelo juiz

Informação colhida sem juízo de valor

Doutrina processual penal (gabarito: letra E)

Prova

Resultado do processo lógico de valoração dos elementos de prova

Convicção judicial formada

Art. 155, caput, do CPP

1Fonte de prova
Pessoas (testemunha, vítima)
Coisas (documento, local do crime)
2Meio de prova
Típicos (depoimento, perícia)
Inominados (art. 155, CPP)
3Elemento de prova
Dado bruto extraído da fonte
Ainda não valorado pelo juiz
4Prova (resultado)
Valoração judicial
Formação da convicção
Prova no Processo Penal
LEVELsoulevel.com.br
Prova no Processo Penal: Fonte de prova (Pessoas (testemunha, vítima), Coisas (documento, local do crime)); Meio de prova (Típicos (depoimento, perícia), Inominados (art. 155, CPP)); Elemento de prova (Dado bruto extraído da fonte, Ainda não valorado pelo juiz); Prova (resultado) (Valoração judicial, Formação da convicção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade". O sistema processual penal brasileiro não adota o princípio da taxatividade para provas. O CPP prevê meios típicos, mas admite provas inominadas (art. 155, caput, do CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova"). Portanto, há liberdade probatória, desde que lícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento". A prova emprestada (transferência de prova produzida em outro processo) não tem procedimento específico no CPP. Sua admissibilidade depende de ter sido colhida sob o contraditório e da possibilidade de ampla defesa no processo de origem, não de um rito próprio. O STF e o STJ admitem-na, desde que observados esses requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde fonte de prova com meio de prova. A assertiva define "fonte de prova" como "o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios". Na verdade, fonte é a origem (pessoa ou coisa); meio é o instrumento. Exemplo: a testemunha é fonte; seu depoimento (colhido por audiência) é o meio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz". Essa definição é ampla demais e se confunde com a própria noção de prova (o resultado da atividade probatória). O meio de prova é apenas o canal de ingresso do elemento probatório; o "resultado apreciável" já é a prova formada após valoração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente elemento de prova como "o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz". É a matéria-prima sobre a qual o juiz exercerá o juízo de valor para formar sua convicção. Exemplo: a fala da testemunha em audiência é o elemento de prova; após o juiz analisar sua credibilidade, torna-se prova (ou não) no contexto decisório.

Doutrina de base: Aury Lopes Jr. (Direito Processual Penal) e Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal) são referências nesse tema.

PEGA ESSA DICA!

Em provas que cobram esses conceitos, fixe a tríade: fonte (origem) → meio (instrumento) → elemento (dado bruto) → prova (após valoração). Associe cada alternativa ao erro típico de inversão.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu031590