Questão de Direito Processual Penal — Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental
Código
vu031590
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito da prova, é correto afirmar:
Anão se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade.
Ba produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.
Cfonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.
Dmeio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.
Eelemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
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GabaritoE — elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
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Prova no Direito Processual Penal: conceitos fundamentais
Gabarito: letra E. A alternativa E define corretamente o "elemento de prova" como o dado bruto extraído da fonte, ainda não valorado pelo juiz, em consonância com a doutrina processual penal. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais.
A questão cobra a distinção entre fonte de prova, meio de prova e elemento de prova, conceitos frequentemente confundidos. A doutrina majoritária (ex.: Aury Lopes Jr., Renato Brasileiro) estabelece:
Fonte de prova: são as pessoas ou coisas das quais se pode obter informação útil para o processo (ex.: testemunha, documento, local do crime).
Meio de prova: é o instrumento ou procedimento pelo qual a fonte é trazida ao processo (ex.: depoimento testemunhal, perícia, documento – meios tipificados no CPP e também meios inominados, conforme art. 155 do CPP).
Elemento de prova: é o dado bruto, a informação ainda não valorada, que serve de base para a formação do convencimento do juiz.
Prova: é o resultado do processo lógico de valoração dos elementos de prova, levando à convicção judicial.
Conceito
Definição
Exemplo
Fundamento Legal/Doutrinário
Fonte de prova
Pessoas ou coisas das quais se extrai informação útil para o processo
Testemunha, documento, local do crime
Doutrina (Aury Lopes Jr., Renato Brasileiro)
Meio de prova
Instrumento ou procedimento pelo qual a fonte é trazida ao processo
Depoimento testemunhal, perícia, documento
Art. 155, caput, do CPP (admite meios inominados)
Elemento de prova
Dado bruto extraído da fonte, ainda não valorado pelo juiz
Informação colhida sem juízo de valor
Doutrina processual penal (gabarito: letra E)
Prova
Resultado do processo lógico de valoração dos elementos de prova
Convicção judicial formada
Art. 155, caput, do CPP
Prova no Processo Penal: Fonte de prova (Pessoas (testemunha, vítima), Coisas (documento, local do crime)); Meio de prova (Típicos (depoimento, perícia), Inominados (art. 155, CPP)); Elemento de prova (Dado bruto extraído da fonte, Ainda não valorado pelo juiz); Prova (resultado) (Valoração judicial, Formação da convicção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade". O sistema processual penal brasileiro não adota o princípio da taxatividade para provas. O CPP prevê meios típicos, mas admite provas inominadas (art. 155, caput, do CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova"). Portanto, há liberdade probatória, desde que lícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento". A prova emprestada (transferência de prova produzida em outro processo) não tem procedimento específico no CPP. Sua admissibilidade depende de ter sido colhida sob o contraditório e da possibilidade de ampla defesa no processo de origem, não de um rito próprio. O STF e o STJ admitem-na, desde que observados esses requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde fonte de prova com meio de prova. A assertiva define "fonte de prova" como "o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios". Na verdade, fonte é a origem (pessoa ou coisa); meio é o instrumento. Exemplo: a testemunha é fonte; seu depoimento (colhido por audiência) é o meio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz". Essa definição é ampla demais e se confunde com a própria noção de prova (o resultado da atividade probatória). O meio de prova é apenas o canal de ingresso do elemento probatório; o "resultado apreciável" já é a prova formada após valoração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente elemento de prova como "o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz". É a matéria-prima sobre a qual o juiz exercerá o juízo de valor para formar sua convicção. Exemplo: a fala da testemunha em audiência é o elemento de prova; após o juiz analisar sua credibilidade, torna-se prova (ou não) no contexto decisório.
Doutrina de base: Aury Lopes Jr. (Direito Processual Penal) e Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal) são referências nesse tema.
PEGA ESSA DICA!
Em provas que cobram esses conceitos, fixe a tríade: fonte (origem) → meio (instrumento) → elemento (dado bruto) → prova (após valoração). Associe cada alternativa ao erro típico de inversão.