Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
vu031591
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que se refere à comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.
AA citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto.
BExistem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia.
CA ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.
DAo verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital.
ENo caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado.
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GabaritoC — A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação dos atos processuais (citações e intimações)
Gabarito: letra C. A ausência de citação é causa de nulidade absoluta, pois viola o contraditório e a ampla defesa, enquanto as irregularidades formais na citação configuram nulidade relativa, desde que demonstrado prejuízo (CPP, arts. 564, III, 'e' c/c 572 — princípio geral do processo penal).
A banca testa o conhecimento das espécies de citação e seus efeitos, além de regras específicas. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A citação por procuração não é admitida no processo penal. A citação é sempre pessoal, salvo nas hipóteses legais (mandado, precatória, edital, hora certa). O instituto da procuração para citação é próprio do direito civil e não se aplica à esfera criminal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação entre citação real, ficta e editalícia não é a adotada pelo Código de Processo Penal. O CPP prevê: citação por mandado (art. 351), por precatória (art. 353), por edital (art. 361) e com hora certa (art. 362). Não há tricotomia real/ficta/edital no sistema penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ausência de citação do acusado atinge a própria validade do processo, gerando nulidade absoluta (art. 564, III, 'e', CPP — não reproduzido literalmente, mas é entendimento pacífico). Já a inobservância de formalidades (p. ex., erro na indicação do dia) pode ser considerada nulidade relativa, sujeita à demonstração de prejuízo (art. 572 CPP). A alternativa reproduz essa distinção corretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 362CPP
Art. 362 — "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."
Portanto, quando o réu se oculta, a citação é com hora certa, e não por edital. O edital só ocorre quando o réu não é encontrado (art. 361).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Segundo o art. 358 CPP, a citação do militar faz-se por intermédio do chefe do respectivo serviço, e não por mandado cumprido por oficial de justiça. Ademais, o art. 359 trata da notificação do chefe para funcionário público, mas para militar a forma é diversa (art. 358).
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a diferença: réu oculto → citação com hora certa; réu não encontrado → citação por edital. A banca adora trocar essas hipóteses.