Acerca do duplo grau de jurisdição, é correto afirmar que
Aconstitui afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição a cogitação da existência de um sistema com irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Ba possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário não é manifestação do duplo grau de jurisdição.
Co exame direto da matéria pelo Tribunal em recurso de apelação constitui supressão do primeiro grau de jurisdição, mas não caracteriza violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
Da garantia do duplo grau de jurisdição vale tanto para o acusado como para o acusador.
Ea Constituição de 1988 assegurou expressamente referido princípio constitucional, dentre vários outros, assim como a Convenção Americana de Direitos Humanos, que assegura a todos os acusados, entre as garantias processuais mínimas, o direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
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GabaritoB — a possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário não é manifestação do duplo grau de jurisdição.
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Duplo grau de jurisdição
Gabarito: letra B. O recurso especial e o recurso extraordinário não são manifestações do princípio do duplo grau de jurisdição, pois constituem remédios constitucionais excepcionais, limitados a questões específicas de direito federal ou constitucional, e não uma segunda instância ordinária de revisão ampla. A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente o duplo grau, sendo este um princípio implícito, embora a Convenção Americana de Direitos Humanos o garanta de forma explícita.
A banca explora a distinção entre os recursos ordinários (apelação, recurso inominado) e os extraordinários (RE e REsp), que não representam um "segundo grau" no sentido tradicional.
Alternativa
Afirmação sobre o duplo grau de jurisdição
Correta?
Justificativa
A
A irrecorribilidade de decisões interlocutórias constitui afronta ao princípio.
❌ Incorreta
A irrecorribilidade de decisões interlocutórias é técnica processual admissível; o princípio exige reexame de decisões finais, não de todas as intermediárias.
B
A possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário não é manifestação do duplo grau.
✅ Correta (Gabarito)
RE e REsp são recursos excepcionais de estrito direito, limitados a questões específicas, sem reexame integral da causa, diferindo do duplo grau ordinário.
C
O exame direto da matéria pelo Tribunal em apelação constitui supressão do primeiro grau, mas não viola o duplo grau.
❌ Incorreta
A apelação é o principal instrumento ordinário de revisão e concretiza o duplo grau; não há supressão do primeiro grau.
D
A garantia do duplo grau vale tanto para o acusado como para o acusador.
❌ Incorreta
O duplo grau é garantia processual penal voltada precipuamente ao acusado; a possibilidade de recurso do MP decorre de capacidade postulatória e contraditório.
E
A CF/88 e a CADH asseguraram expressamente o princípio.
❌ Incorreta
A CF/88 não prevê expressamente o duplo grau (é princípio implícito); a CADH o garante de forma explícita.
Duplo grau de jurisdição
1Previsão
CF/88: princípio implícito
CADH: direito expresso
2Recursos ordinários
Apelação: reexame amplo
Recurso inominado
Manifestam o duplo grau
3Recursos extraordinários
RE (art. 102, III, CF)
REsp (art. 105, III, CF)
Não manifestam o duplo grau
Estrito direito
Questões específicas
Sem reexame integral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A irrecorribilidade de decisões interlocutórias é uma técnica processual adotada em diversos sistemas (ex.: decisões não terminativas do processo) e não constitui, por si só, afronta ao duplo grau. O princípio exige a possibilidade de reexame de decisões finais, não de todas as decisões intermediárias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso especial (art. 105, III, CF) e o recurso extraordinário (art. 102, III, CF) são recursos de estrito direito, cabíveis apenas para impugnar decisões que contrariem a Constituição ou a lei federal, ou que afrontem súmulas/jurisprudência. Eles não proporcionam um reexame integral da causa, típico do duplo grau, mas sim um controle concentrado de legalidade/constitucionalidade. Portanto, não são manifestação do duplo grau de jurisdição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso de apelação é o principal instrumento ordinário de revisão e justamente concretiza o duplo grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal exerce o segundo grau de jurisdição, não havendo supressão do primeiro. A afirmativa de que haveria "supressão do primeiro grau" é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O duplo grau de jurisdição é uma garantia processual penal voltada precipuamente ao acusado, assegurando-lhe o direito de recorrer a uma instância superior. Embora o Ministério Público também possa recorrer, isso decorre de sua capacidade postulatória e do princípio do contraditório, e não da garantia do duplo grau, que é do acusado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição de 1988 não traz dispositivo expresso consagrando o duplo grau de jurisdição; este é implícito no sistema recursal e na estrutura do Poder Judiciário. Por outro lado, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Decreto 678/92, art. 8º, 2, "h") o prevê expressamente como garantia do acusado. A afirmativa erra ao dizer que a CF o assegura expressamente.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem os recursos extraordinários com a segunda instância. Lembre-se: apelação é o recurso ordinário típico do duplo grau; RE e REsp são remédios constitucionais específicos.