No que se refere à prova testemunhal, assinale a alternativa correta.
ANão se admite no processo/inquérito policial a presença de testemunhas indiretas, que são as que depõem sobre conhecimentos obtidos por intermédio de terceiros.
BÉ característica do testemunho a sua objetividade, isto é, a testemunha, como regra geral, depõe sobre fatos percebidos pelos seus sentidos, sem emissão de juízos de valor ou opinião pessoal.
CA oitiva das testemunhas acontece no lugar que for a ela conveniente.
DA judicialidade não é característica da prova testemunhal, à vista de sua produção se dar também em inquérito policial.
EInformantes não são classificados como testemunhas por conta das informações sigilosas que detêm.
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GabaritoB — É característica do testemunho a sua objetividade, isto é, a testemunha, como regra geral, depõe sobre fatos percebidos pelos seus sentidos, sem emissão de juízos de valor ou opinião pessoal.
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Prova testemunhal
Gabarito: letra B. A objetividade é característica do testemunho, conforme o art. 213 do CPP, que exige que a testemunha relate fatos percebidos pelos sentidos, sem opiniões pessoais. As demais alternativas contêm erros quanto à admissibilidade de testemunhas indiretas (A), ao local de oitiva (C), à judicialidade (D) e à classificação dos informantes (E).
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
Não se admitem testemunhas indiretas no processo/inquérito policial.
❌ Incorreta
Testemunhas indiretas ("ouvir dizer") são admitidas no sistema probatório brasileiro, cabendo ao juiz valorá-las com cautela (doutrina e jurisprudência). O CPP não as exclui.
B
A objetividade é característica do testemunho: a testemunha depõe sobre fatos percebidos pelos sentidos, sem juízos de valor.
✅ Correta
Art. 213 do CPP exige que a testemunha relate fatos percebidos pelos sentidos, sem opiniões pessoais.
C
A oitiva das testemunhas acontece no lugar que for a ela conveniente.
❌ Incorreta
A regra é que as testemunhas depõem na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa (arts. 453 do CPC e 212 do CPP). Exceções existem, mas não a escolha do local pela testemunha.
D
A judicialidade não é característica da prova testemunhal, pois também é produzida no inquérito policial.
❌ Incorreta
A judicialidade é sim característica da prova testemunhal, pois sua produção principal ocorre em juízo, sob contraditório. A prova do inquérito tem valor relativo e precisa ser repetida em juízo (art. 155 do CPP).
E
Informantes não são classificados como testemunhas por conta das informações sigilosas que detêm.
❌ Incorreta
Informantes não são testemunhas porque não prestam compromisso de dizer a verdade (arts. 208 e 203 do CPP), e não por deterem informações sigilosas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admitem testemunhas indiretas no processo/inquérito. Na verdade, as testemunhas indiretas (de "ouvir dizer") são admitidas no sistema probatório brasileiro, cabendo ao juiz valorá-las com cautela (doutrina e jurisprudência). O CPP não as exclui. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta
De fato, a objetividade é um dos caracteres do testemunho: a testemunha deve depor sobre fatos que percebeu pelos sentidos, sem emitir juízos de valor. O art. 213 do CPP consagra essa exigência. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra é que as testemunhas depõem na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa (art. 453 do CPC, aplicado subsidiariamente, e art. 212 do CPP). Exceções existem (videoconferência, carta precatória), mas não a escolha do local pela testemunha. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A judicialidade é sim característica da prova testemunhal, pois sua produção principal ocorre em juízo, sob o crivo do contraditório. O fato de também ser colhida no inquérito policial não descaracteriza sua natureza judicial; aliás, a prova produzida no inquérito tem valor relativo e precisa ser repetida em juízo (art. 155 do CPP). Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informantes não são testemunhas porque não prestam compromisso de dizer a verdade (arts. 208 e 203 do CPP), e não por deterem informações sigilosas. Eles são ouvidos sem o compromisso legal, e seu depoimento não faz prova plena. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os caracteres do testemunho: oralidade, objetividade e retrospectividade. A objetividade (art. 213 CPP) é frequentemente cobrada, e a banca tenta confundir com admissibilidade de testemunhas indiretas. Lembre-se: as indiretas são admitidas, mas com reservas.