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Questão de Direito Processual Penal — Apelação no Processo Penal — VUNESP 2018

Direito Processual PenalApelação no Processo Penal
Código
vu031595
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Tício foi absolvido da acusação de prática do crime de homicídio qualificado. Inconformado com a decisão, o Ministério Público interpõe recurso de apelação por entender ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Dado provimento ao recurso e submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, Tício é agora condenado pela prática do crime de homicídio qualificado à pena de 12 anos de reclusão.Com base em tais informações, afirma-se corretamente:
  1. Ao efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri não é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
  2. Bnão se cogita a possibilidade de interposição de recurso de apelação quando houver injustiça no tocante à aplicação da pena.
  3. Cno caso das sentenças do júri, a apelação é recurso vinculado e não de fundamentação livre.
  4. Dcom base no princípio da ampla defesa, é possível que a defesa interponha recurso de apelação contra a sentença condenatória pelo mesmo fundamento (decisão contrária à prova dos autos).
  5. Enão era dado ao Tribunal de Justiça prover o recurso interposto pelo Ministério Público, violando assim o direito fundamental da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
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GabaritoC — no caso das sentenças do júri, a apelação é recurso vinculado e não de fundamentação livre.

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Apelação contra decisões do Tribunal do Júri

Gabarito: letra C. A apelação interposta contra decisões do Júri é um recurso vinculado, ou seja, só pode ser interposta com base nos fundamentos taxativos do art. 593, III, do Código de Processo Penal. Não há livre fundamentação; o recorrente deve indicar a alínea específica (a, b, c ou d), e o tribunal ad quem fica adstrito a esse fundamento.

Art. 593CPP

Art. 593 – Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III – das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

O enunciado narra que o Ministério Público interpôs apelação com fundamento na alínea "d" (decisão contrária à prova dos autos). O tribunal deu provimento e submeteu o réu a novo julgamento, no qual foi condenado. A questão testa o conhecimento das características desse recurso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri não é adstrito aos fundamentos da interposição. É o oposto: o efeito devolutivo é restrito ao fundamento alegado. O tribunal só pode examinar a matéria que corresponde à alínea indicada (art. 593, III, a–d). Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não se cogita a possibilidade de interposição de recurso de apelação quando houver injustiça no tocante à aplicação da pena". Contudo, o art. 593, III, alínea "c" prevê exatamente esse fundamento: "erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança". Logo, é cabível apelação nessa hipótese.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, no caso das sentenças do júri, a apelação é recurso vinculado e não de fundamentação livre. É exatamente o que dispõe o art. 593, III, do CPP: as hipóteses de cabimento são taxativas, e o recorrente deve indicar qual delas fundamenta seu recurso. O tribunal não pode conhecer de apelação por motivo diverso. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a defesa poderia interpor apelação contra a sentença condenatória (após o novo júri) pelo mesmo fundamento (decisão contrária à prova dos autos). O § 3º do art. 593 veda expressamente a segunda apelação com o mesmo motivo:

Art. 593, § 3º: Se a apelação se fundar no n. III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

Portanto, a defesa não poderia novamente apelar com base na alínea "d".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o Tribunal de Justiça não poderia ter dado provimento ao recurso do MP, sob pena de violar a soberania dos vereditos do Júri. A soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, XXXVIII, da CF, não é absoluta: admite exceções, como a apelação fundada na alínea "d" (decisão manifestamente contrária à prova). Nesse caso, o tribunal ad quem pode cassar a decisão e determinar novo julgamento, sem ferir a soberania. A alternativa está errada.

Gabarito: letra C.

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