Questão de Direito Processual Penal — Efeitos dos Recursos Criminais — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Efeitos dos Recursos Criminais
Código
vu031596
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Na teoria geral dos recursos fala-se em efeito iterativo ou diferido.Assinale a alternativa que contempla recurso ou ação autônoma em que referido efeito está presente.
AApelação.
BRevisão criminal.
CRecurso extraordinário.
DMandado de segurança.
ERecurso em sentido estrito.
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GabaritoE — Recurso em sentido estrito.
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Efeito Iterativo nos Recursos Criminais
Gabarito: letra E. O efeito iterativo (ou regressivo) é aquele em que o recurso permite ao próprio juiz que proferiu a decisão reexaminá-la, antes de eventual subida ao tribunal. No processo penal, o recurso em sentido estrito possui esse efeito em sua fase inicial, pois o juiz pode retratar-se (efeito regressivo). As demais alternativas não apresentam essa característica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A apelação é recurso dotado apenas de efeito devolutivo (e suspensivo, quando cabível), sem possibilidade de retratação pelo juiz. O recurso é remetido diretamente ao tribunal, não havendo fase iterativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revisão criminal é ação autônoma de impugnação, não recurso. Seus efeitos são próprios e não se confundem com o efeito iterativo dos recursos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário tem efeito devolutivo (translativo) e é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sem qualquer fase de retratação pelo juiz de origem. Portanto, não possui efeito iterativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é ação constitucional, não recurso. Embora possa ter efeito suspensivo em alguns casos, não possui efeito iterativo, pois não há retratação pelo juiz da causa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso em sentido estrito (RSE) possui efeito iterativo (regressivo) porque, inicialmente, permite ao juiz a quo reexaminar e modificar sua própria decisão. Somente se mantida a decisão é que o recurso sobe ao tribunal ad quem. Essa característica é descrita na doutrina processual penal como efeito misto: primeira fase regressiva, segunda fase devolutiva.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o recurso em sentido estrito é o único que admite retratação do juiz (efeito iterativo). Apelação, recursos extraordinário e especial, e ações autônomas como revisão criminal e mandado de segurança não possuem essa fase regressiva.