Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
vu031598
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Caio está sendo processado criminalmente pela prática de crime de furto e em sua resposta alega ser improcedente a acusação, uma vez que discute na seara cível, em ação por ele proposta, a ilegitimidade da posse da res pela suposta vítima.Considerando a situação retratada, assinale a alternativa correta.
AO juiz poderá suspender a ação penal a depender tão somente da prévia propositura da ação cível pelo acusado.
BO juiz deverá suspender a ação penal até que se dirima no juízo cível a questão da legitimidade da posse.
CO juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.
DA resolução da questão prejudicial pelo juiz criminal faz coisa julgada.
ENão há possibilidade de suspensão da ação penal.
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GabaritoC — O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.
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Questões prejudiciais no processo penal
Gabarito: letra C. O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem suspender a ação penal, pois a questão prejudicial (posse) não se enquadra na hipótese de suspensão obrigatória (estado civil – art. 92 do CPP). O art. 93 do CPP confere ao juiz a faculdade de suspender o processo, não a obrigação, e a decisão sobre a prejudicial no âmbito penal não faz coisa julgada no cível.
A questão trata da relação entre jurisdição penal e cível quando uma questão prejudicial (no caso, a legitimidade da posse da coisa furtada) é discutida em ambas as esferas. O Código de Processo Penal prevê dois regimes: prejudiciais obrigatórias (art. 92 – estado civil, que exige suspensão) e prejudiciais facultativas (art. 93 – demais questões cíveis). Vejamos a literalidade:
Art. 93CPP
Art. 93 – "Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente."
Dessa norma extraem-se os requisitos: (a) questão diversa do estado civil; (b) ação cível já proposta; (c) difícil solução; (d) não versar sobre direito com prova limitada. O verbo "poderá" revela a faculdade do juiz, e não um dever. Além disso, o juiz pode, em vez de suspender, decidir ele próprio a questão prejudicial de forma incidental (incidenter tantum), sem que essa decisão produza coisa julgada no cível (art. 506 do CPC/2015).
Aspecto
Descrição
Instituto
Questões prejudiciais no processo penal
Regime obrigatório (art. 92 CPP)
Estado civil da pessoa – exige suspensão obrigatória da ação penal
Regime facultativo (art. 93 CPP)
Demais questões cíveis (ex.: posse, propriedade) – juiz pode suspender, não deve
Requisitos para suspensão (art. 93 CPP)
(1) Questão diversa do estado civil; (2) ação cível já proposta; (3) questão de difícil solução; (4) não versar sobre direito com prova limitada
Decisão do juiz criminal
Pode resolver incidenter tantum a questão prejudicial, sem suspender o processo
Efeito da decisão incidental
Não faz coisa julgada no cível (art. 506 CPC/2015)
Caso concreto (posse)
Questão de posse não é estado civil → regime facultativo → juiz pode resolver sem suspender
Alternativa correta
C – O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem suspender a ação penal
Questões prejudiciais (CPP)
1Obrigatórias (art. 92)
Estado civil
Suspensão obrigatória
2Facultativas (art. 93)
Demais questões cíveis
Requisitos
Ação cível já proposta
Difícil solução
Sem prova limitada
Efeito
Juiz pode suspender
Juiz pode resolver incidenter tantum
Não faz coisa julgada no cível
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "poderá suspender a ação penal a depender tão somente da prévia propositura da ação cível". O art. 93 exige mais requisitos: a questão deve ser de difícil solução e não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite. A mera propositura da ação cível não basta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "deverá suspender" a ação penal. O art. 93 é expresso: o juiz poderá (faculdade, não obrigação). A banca inverte o sentido, trocando discricionariedade por dever.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz criminal pode resolver a questão da posse incidenter tantum, sem suspender a ação penal. Isso decorre do sistema misto adotado pelo CPP: o juiz penal pode, no exercício de sua jurisdição, apreciar questões prejudiciais (exceto estado civil) como incidentes, decidindo-as sem que sua decisão vincule o juízo cível. A questão da posse, no âmbito do furto, é elementar do tipo, mas não se enquadra no art. 92 (estado civil), cabendo ao juiz optar por resolvê-la ou suspender o processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A resolução da questão prejudicial pelo juiz criminal não faz coisa julgada no cível. A decisão é meramente incidenter tantum, como prevê o art. 506 do CPC/2015: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". No processo penal, a decisão sobre a prejudicial não produz efeitos além daquele processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há sim possibilidade de suspensão da ação penal, nos termos do art. 93 do CPP, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa nega essa possibilidade, o que é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) substituir o verbo "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação) na alternativa B; (2) atribuir efeito de coisa julgada à decisão incidente do juiz criminal (alternativa D). Lembre-se: no sistema brasileiro, o juiz penal pode resolver questões cíveis incidenter tantum sem força vinculante fora do processo penal.