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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — VUNESP 2018

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
vu031598
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Caio está sendo processado criminalmente pela prática de crime de furto e em sua resposta alega ser improcedente a acusação, uma vez que discute na seara cível, em ação por ele proposta, a ilegitimidade da posse da res pela suposta vítima.Considerando a situação retratada, assinale a alternativa correta.
  1. AO juiz poderá suspender a ação penal a depender tão somente da prévia propositura da ação cível pelo acusado.
  2. BO juiz deverá suspender a ação penal até que se dirima no juízo cível a questão da legitimidade da posse.
  3. CO juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.
  4. DA resolução da questão prejudicial pelo juiz criminal faz coisa julgada.
  5. ENão há possibilidade de suspensão da ação penal.
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GabaritoC — O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Questões prejudiciais no processo penal

Gabarito: letra C. O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem suspender a ação penal, pois a questão prejudicial (posse) não se enquadra na hipótese de suspensão obrigatória (estado civil – art. 92 do CPP). O art. 93 do CPP confere ao juiz a faculdade de suspender o processo, não a obrigação, e a decisão sobre a prejudicial no âmbito penal não faz coisa julgada no cível.

A questão trata da relação entre jurisdição penal e cível quando uma questão prejudicial (no caso, a legitimidade da posse da coisa furtada) é discutida em ambas as esferas. O Código de Processo Penal prevê dois regimes: prejudiciais obrigatórias (art. 92 – estado civil, que exige suspensão) e prejudiciais facultativas (art. 93 – demais questões cíveis). Vejamos a literalidade:

Art. 93CPP

Art. 93 – "Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente."

Dessa norma extraem-se os requisitos: (a) questão diversa do estado civil; (b) ação cível já proposta; (c) difícil solução; (d) não versar sobre direito com prova limitada. O verbo "poderá" revela a faculdade do juiz, e não um dever. Além disso, o juiz pode, em vez de suspender, decidir ele próprio a questão prejudicial de forma incidental (incidenter tantum), sem que essa decisão produza coisa julgada no cível (art. 506 do CPC/2015).

Aspecto

Descrição

Instituto

Questões prejudiciais no processo penal

Regime obrigatório (art. 92 CPP)

Estado civil da pessoa – exige suspensão obrigatória da ação penal

Regime facultativo (art. 93 CPP)

Demais questões cíveis (ex.: posse, propriedade) – juiz pode suspender, não deve

Requisitos para suspensão (art. 93 CPP)

(1) Questão diversa do estado civil; (2) ação cível já proposta; (3) questão de difícil solução; (4) não versar sobre direito com prova limitada

Decisão do juiz criminal

Pode resolver incidenter tantum a questão prejudicial, sem suspender o processo

Efeito da decisão incidental

Não faz coisa julgada no cível (art. 506 CPC/2015)

Caso concreto (posse)

Questão de posse não é estado civil → regime facultativo → juiz pode resolver sem suspender

Alternativa correta

C – O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem suspender a ação penal

Questões prejudiciais (CPP)
  • 1Obrigatórias (art. 92)
    • Estado civil
    • Suspensão obrigatória
  • 2Facultativas (art. 93)
    • Demais questões cíveis
    • Requisitos
      • Ação cível já proposta
      • Difícil solução
      • Sem prova limitada
    • Efeito
      • Juiz pode suspender
      • Juiz pode resolver incidenter tantum
      • Não faz coisa julgada no cível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "poderá suspender a ação penal a depender tão somente da prévia propositura da ação cível". O art. 93 exige mais requisitos: a questão deve ser de difícil solução e não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite. A mera propositura da ação cível não basta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "deverá suspender" a ação penal. O art. 93 é expresso: o juiz poderá (faculdade, não obrigação). A banca inverte o sentido, trocando discricionariedade por dever.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz criminal pode resolver a questão da posse incidenter tantum, sem suspender a ação penal. Isso decorre do sistema misto adotado pelo CPP: o juiz penal pode, no exercício de sua jurisdição, apreciar questões prejudiciais (exceto estado civil) como incidentes, decidindo-as sem que sua decisão vincule o juízo cível. A questão da posse, no âmbito do furto, é elementar do tipo, mas não se enquadra no art. 92 (estado civil), cabendo ao juiz optar por resolvê-la ou suspender o processo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A resolução da questão prejudicial pelo juiz criminal não faz coisa julgada no cível. A decisão é meramente incidenter tantum, como prevê o art. 506 do CPC/2015: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". No processo penal, a decisão sobre a prejudicial não produz efeitos além daquele processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Há sim possibilidade de suspensão da ação penal, nos termos do art. 93 do CPP, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa nega essa possibilidade, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) substituir o verbo "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação) na alternativa B; (2) atribuir efeito de coisa julgada à decisão incidente do juiz criminal (alternativa D). Lembre-se: no sistema brasileiro, o juiz penal pode resolver questões cíveis incidenter tantum sem força vinculante fora do processo penal.

Gabarito: letra C.

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