Tráfico de influência (art. 332 CP)
Gabarito: letra A. A expressão venditio fumi (venda de fumaça) é utilizada pela doutrina para designar o crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal. O termo refere-se à conduta de alguém que se arroga influência junto a funcionário público para obter vantagem, sem que essa influência seja real – daí a ideia de "vender fumaça".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina, conforme explanado em, afirma: "Prevê o art. 332 o crime de tráfico de influência denominado na doutrina como venditio fumi (venda de fumaça) ou millantato credito (influência jactanciosa)." Portanto, a expressão está diretamente associada ao tráfico de influência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de contrabando (art. 334) refere-se à importação ou exportação clandestina de mercadorias, sem qualquer relação com a venda de suposta influência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A usurpação de função pública (art. 328) consiste em assumir, sem direito, o exercício de função pública, não se confundindo com a exploração de prestígio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estelionato (art. 171) envolve induzir alguém a erro mediante artifício para obter vantagem, mas sem o elemento específico de arrogar influência sobre a Administração Pública. O tráfico de influência é espécie mais específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falsificação de moeda (art. 289) atinge a fé pública, não a Administração Pública, e não guarda relação com a expressão venditio fumi.