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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — VUNESP 2018

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
vu031602
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que concerne aos crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que
  1. Adadas as condições de evolução social, não se pune atualmente a violação sexual mediante fraude e nem a sedução.
  2. Bo crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos não-vulneráveis só é punido se o agente tem intuito de lucro.
  3. Co crime de assédio sexual, por expressa disposição legal fruto de ativismo jurídico, é punido mais gravemente se cometido por homem contra mulher do que vice-versa.
  4. Dé fato típico induzir menor de 14 (quatorze) anos a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, a fim de satisfazer lascívia própria.
  5. Eapenas pessoas dignas são objeto de proteção penal, excluídas as pessoas que voluntariamente se entregam à má vida ou a práticas sexuais promíscuas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é fato típico induzir menor de 14 (quatorze) anos a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, a fim de satisfazer lascívia própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve exatamente o crime previsto no art. 218, parágrafo único, do Código Penal (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), que pune quem induz menor de 14 anos a presenciar ato libidinoso. As demais alternativas estão incorretas: a violação sexual mediante fraude continua sendo crime (A), o favorecimento da prostituição de maiores não exige intuito de lucro em todas as modalidades (B), o assédio sexual não tem punição diferenciada por gênero (C), e a proteção penal alcança todas as pessoas, independentemente de sua vida pregressa (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se pune mais a violação sexual mediante fraude e a sedução. A sedução (art. 217, revogado) de fato não é mais crime, mas a violação sexual mediante fraude (art. 215 CP) continua tipificada, conforme reconhece a doutrina. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos não vulneráveis só é punido se houver intuito de lucro. Isso não é verdade: o art. 228 CP (casa de prostituição) pune a conduta independentemente de lucro; o lucro é exigido apenas em figuras específicas (art. 229, rufianismo). A generalização é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o assédio sexual (art. 216-A CP) é punido mais gravemente se cometido por homem contra mulher. A lei não estabelece qualquer diferenciação de pena com base no gênero do agente ou da vítima. A pena é a mesma para qualquer pessoa. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de induzir menor de 14 anos a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, com o fim de satisfazer a própria lascívia, constitui o crime previsto no art. 218, parágrafo único, do Código Penal (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente). O texto legal é claro:

Art. 218CP

Art. 218 — Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa. Parágrafo único — Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Portanto, é fato típico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas "pessoas dignas" são protegidas, excluindo as que se entregam à "má vida" ou práticas promíscuas. Isso é absolutamente falso. A proteção penal dos crimes contra a dignidade sexual abrange todas as pessoas, independentemente de sua conduta sexual. A própria doutrina, ao tratar da violação sexual mediante fraude, afirma que a lei atual não faz distinção (a vítima pode ser "honesta ou não, e mesmo a prostituta").

Gabarito: letra D

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