Crimes contra a dignidade sexual
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve exatamente o crime previsto no art. 218, parágrafo único, do Código Penal (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), que pune quem induz menor de 14 anos a presenciar ato libidinoso. As demais alternativas estão incorretas: a violação sexual mediante fraude continua sendo crime (A), o favorecimento da prostituição de maiores não exige intuito de lucro em todas as modalidades (B), o assédio sexual não tem punição diferenciada por gênero (C), e a proteção penal alcança todas as pessoas, independentemente de sua vida pregressa (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se pune mais a violação sexual mediante fraude e a sedução. A sedução (art. 217, revogado) de fato não é mais crime, mas a violação sexual mediante fraude (art. 215 CP) continua tipificada, conforme reconhece a doutrina. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de maiores de 18 anos não vulneráveis só é punido se houver intuito de lucro. Isso não é verdade: o art. 228 CP (casa de prostituição) pune a conduta independentemente de lucro; o lucro é exigido apenas em figuras específicas (art. 229, rufianismo). A generalização é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o assédio sexual (art. 216-A CP) é punido mais gravemente se cometido por homem contra mulher. A lei não estabelece qualquer diferenciação de pena com base no gênero do agente ou da vítima. A pena é a mesma para qualquer pessoa. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de induzir menor de 14 anos a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, com o fim de satisfazer a própria lascívia, constitui o crime previsto no art. 218, parágrafo único, do Código Penal (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente). O texto legal é claro:
Art. 218CP
Art. 218 — Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa. Parágrafo único — Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Portanto, é fato típico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas "pessoas dignas" são protegidas, excluindo as que se entregam à "má vida" ou práticas promíscuas. Isso é absolutamente falso. A proteção penal dos crimes contra a dignidade sexual abrange todas as pessoas, independentemente de sua conduta sexual. A própria doutrina, ao tratar da violação sexual mediante fraude, afirma que a lei atual não faz distinção (a vítima pode ser "honesta ou não, e mesmo a prostituta").
Gabarito: letra D