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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2018

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
vu031604
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159)
  1. Aé qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.
  2. Bé qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos.
  3. Cnão admite a modalidade tentada.
  4. Dconsuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.
  5. Econsuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.
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GabaritoA — é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Extorsão mediante sequestro (art. 159 CP)

Gabarito: letra A. O crime de extorsão mediante sequestro é qualificado se resulta lesão corporal grave ou morte (art. 159, §§ 2º e 3º, CP). As demais alternativas erram: a qualificação etária é menor de 18 ou maior de 60 anos (não 50), admite tentativa, e consuma-se com o sequestro para o fim de obter vantagem, independentemente da solicitação ou obtenção do resgate (crime formal).

A banca testa o conhecimento das qualificadoras e do momento consumativo do art. 159 do CP. Trata-se de crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, IV) e formal, ou seja, consuma-se com a privação da liberdade com a finalidade de obter vantagem, sem necessidade de efetiva obtenção.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 159, §§ 2º e 3º, do Código Penal prevê que, se da extorsão mediante sequestro resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de 16 a 24 anos; se resulta morte, a pena é de 24 a 30 anos. Portanto, a ocorrência de lesão grave ou morte qualifica o crime, aumentando a pena em relação ao tipo básico.

Art. 1, §1Lei-8072

Art. 1º — “São considerados hediondos os crimes de […] extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º) […]”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A qualificação etária no crime de extorsão mediante sequestro está prevista no art. 159, § 1º, do CP, que considera como causa de aumento de pena o crime cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos. A alternativa erra ao mencionar “maior de 50 (cinquenta) anos”. A idade correta é 60 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de extorsão mediante sequestro admite a modalidade tentada sim. Trata-se de crime plurissubsistente, cujo iter criminis pode ser fracionado. A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução (ex.: sequestra a vítima) mas não consegue atingir a finalidade de obter a vantagem, ou quando o sequestro é frustrado antes da consumação. O art. 159 não exclui a tentativa; portanto, é perfeitamente possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A extorsão mediante sequestro é crime formal, ou seja, consuma-se no momento em que o agente sequestra a vítima com o fim de obter vantagem como condição ou preço do resgate, independentemente de efetivamente solicitar a vantagem ou obtê-la. A solicitação é mero exaurimento. Logo, a alternativa está errada ao afirmar que a consumação ocorre com a solicitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa D, a consumação não depende da obtenção da vantagem. O crime consuma-se com o sequestro para o fim de obter vantagem. Obter o resgate é mero exaurimento, não elemento da consumação. Portanto, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com o momento consumativo. A banca explora a confusão entre crime material e formal. Na extorsão mediante sequestro, a consumação se dá com o sequestro (privação da liberdade) com a finalidade de obter vantagem – não é necessário solicitar ou receber o resgate. Além disso, a idade para qualificação é 60 anos, não 50.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra A.

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