Questão de Direito Penal — Ação penal privada subsidiária da pública — VUNESP 2018
Direito Penal›Ação penal privada subsidiária da pública
Código
vu031607
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de
Aexercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência (CP, art. 345, parágrafo único).
Bfurto de coisa comum (CP, art. 156).
Cesbulho possessório de propriedade particular, sem emprego de violência (CP, art. 161, II, § 3o ).
Dfraude à execução (CP, art. 179).
Edano (CP, art. 163, caput).
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GabaritoB — furto de coisa comum (CP, art. 156).
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Ação penal privada subsidiária da pública
Gabarito: letra B. A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público, titular da ação pública, deixa de oferecer denúncia no prazo legal, permitindo que o ofendido proponha queixa (art. 29 do CPP). Dentre os crimes listados, apenas o furto de coisa comum (art. 156, CP) é de ação penal pública condicionada à representação, sendo, portanto, passível de ação privada subsidiária se o MP ficar inerte. Os demais crimes são de ação penal privada (queixa) ou não se enquadram na hipótese.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza da ação penal de cada delito, especialmente a distinção entre ação privada exclusiva (queixa) e ação pública (incondicionada ou condicionada), que admite a subsidiariedade.
Crime (Dispositivo CP)
Natureza da Ação Penal
Cabe Ação Privada Subsidiária?
Fundamento
Exercício arbitrário das próprias razões sem violência (art. 345, parágrafo único)
Privada exclusiva (queixa)
❌ Não
Ação privada exclusiva não admite subsidiariedade
Furto de coisa comum (art. 156)
Pública condicionada à representação
✅ Sim
Se MP ficar inerte, ofendido propõe queixa (art. 29 CPP)
Esbulho possessório de propriedade particular sem violência (art. 161, II, § 3º)
Privada exclusiva (queixa)
❌ Não
Ação privada exclusiva não admite subsidiariedade
Fraude à execução (art. 179)
Pública incondicionada
❌ Não (no gabarito)
Embora pública, a banca não a considerou correta
Dano (art. 163, caput)
Privada exclusiva (queixa)
❌ Não
Ação privada exclusiva não admite subsidiariedade
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de exercício arbitrário das próprias razões sem emprego de violência (art. 345, parágrafo único, CP) tem ação penal privada (queixa). O parágrafo único determina: "Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa." Por ser ação privada exclusiva, não cabe ação privada subsidiária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de furto de coisa comum (art. 156, CP) é de ação penal pública condicionada à representação. O parágrafo único do art. 156 estabelece: "Somente se procede mediante representação." Sendo ação pública, se o MP não oferecer denúncia no prazo, o ofendido pode intentar ação privada subsidiária, conforme art. 29 do CPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de esbulho possessório de propriedade particular sem violência (art. 161, II, § 3º, CP) tem ação penal privada. O § 3º do art. 161 dispõe: "Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa." Logo, é ação privada exclusiva, não cabendo subsidiariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de fraude à execução (art. 179, CP) é de ação penal pública incondicionada, pois visa proteger a administração da justiça. Embora seja ação pública, a banca considerou que a resposta correta não é essa. Contudo, em tese, caberia ação privada subsidiária; porém, a alternativa correta apontada no gabarito é o furto de coisa comum, que também é ação pública. A diferença é que o furto de coisa comum é condicionado, enquanto a fraude à execução é incondicionada. Ambas admitem subsidiariedade, mas o gabarito firma B como a correta, possivelmente por ser o crime mais característico ou por ser o único que a banca entende como tal. Na dúvida, siga o gabarito oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de dano (art. 163, caput, CP) é, em regra, de ação penal privada (queixa), salvo quando praticado contra o patrimônio público (art. 163, parágrafo único, IV). O caput não especifica o tipo de ação, mas o parágrafo único estabelece: "Somente se procede mediante queixa, salvo se o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, autarquia ou empresa pública." Portanto, na hipótese comum, é ação privada, não cabendo ação privada subsidiária.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre cabimento de ação penal privada subsidiária, identifique primeiro se o crime é de ação pública (incondicionada ou condicionada) ou de ação privada. Sendo público, o MP pode delegar ao ofendido se não agir; sendo privado, o ofendido já é o titular originário. Memorize os principais crimes de cada categoria: ação pública incondicionada (homicídio, roubo, etc.), condicionada (furto de coisa comum, lesão corporal leve, etc.) e privada (dano, injúria, etc.).