Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2018
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
vu031611
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João
Acumprirá 8 anos de prisão no Brasil, uma vez que para essa quantidade de pena não se reconhece o cumprimento no estrangeiro.
Bnão cumprirá pena alguma no Brasil caso de trate de país com o qual o Brasil tem acordo bilateral para reconhecer cumprimento de pena.
Cnão cumprirá pena alguma no Brasil, uma vez já punido no país em que o crime foi cometido.
Dcumprirá 8 anos de prisão no Brasil, uma vez que o Brasil não reconhece pena cumprida no estrangeiro.
Eainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.
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GabaritoE — ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.
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Direito Penal – Extraterritorialidade e Detração da Pena Cumprida no Estrangeiro
Gabarito: letra E. Aplica-se o art. 8º do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): a pena cumprida no estrangeiro, quando idêntica à imposta no Brasil pelo mesmo crime, é computada na pena brasileira. João cumpriu 4 anos no estrangeiro e foi condenado a 8 anos no Brasil; portanto, deve cumprir os 4 anos restantes.
A banca testa o conhecimento da regra de detração penal em contexto de extraterritorialidade. Muitos candidatos, por aplicarem o princípio do ne bis in idem (ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato), acabam optando pela alternativa C, que, todavia, é expressamente afastada pelo art. 8º do CP, em sua literalidade.
Art. 8CP
Art. 8º — "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João cumprirá 8 anos porque "para essa quantidade de pena não se reconhece o cumprimento no estrangeiro". O erro está em ignorar a regra do art. 8º, que determina o cômputo independentemente da quantidade. O reconhecimento da pena estrangeira para fins de detração ocorre em qualquer hipótese, desde que se trate do mesmo crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a não punição à existência de acordo bilateral. O ordenamento brasileiro não exige tratado para o cômputo da pena estrangeira; a regra do art. 8º é autoaplicável. Um acordo bilateral poderia facilitar a execução, mas não é requisito para a detração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que João não cumprirá pena alguma por já ter sido punido no estrangeiro. Essa alternativa reflete o princípio do ne bis in idem, que é a regra geral no direito penal internacional, mas o Brasil, ao adotar a extraterritorialidade condicionada, permite a nova punição com a compensação da pena anterior. O art. 8º é claro: a pena estrangeira é computada, mas não extingue a pretensão punitiva brasileira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Brasil não reconhece pena cumprida no estrangeiro. Isso é falso: o art. 8º expressamente reconhece e manda computar ou atenuar. O país reconhece, sim, a pena estrangeira para fins de detração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque aplica a regra do art. 8º: pena idêntica (ambas são prisão) → cômputo da pena já cumprida (4 anos) na pena brasileira (8 anos), restando 4 anos a serem cumpridos. A alternativa não exige tratado nem nega o reconhecimento, apenas calcula corretamente o saldo.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa C! A banca explora a confusão entre o ne bis in idem (regra de direito internacional) e a regra especial do art. 8º do CP, que autoriza a dupla punição com a devida compensação. Na prova, lembre-se: o Brasil pode punir novamente, mas deve abater o que já foi cumprido no exterior.