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Questão de Direito Penal — A norma penal — VUNESP 2018

Direito PenalA norma penal
Código
vu031612
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”Tal norma traduz exemplo de interpretação
  1. Acientífica.
  2. Bautêntica.
  3. Cextensiva.
  4. Ddoutrinária.
  5. Eanalógica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autêntica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da norma penal

Gabarito: letra B. O art. 327 do CP, ao definir o que se considera funcionário público para os efeitos penais, constitui exemplo de interpretação autêntica, pois o próprio legislador, no mesmo diploma legal, esclarece o sentido e o alcance do termo utilizado no Título XI (Crimes contra a Administração Pública). A interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio órgão que editou a norma, fixando o seu significado.

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 327 — Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

A banca cobra o conhecimento das espécies de interpretação quanto ao sujeito que a realiza. O dispositivo em questão é uma definição legal inserida no próprio Código, o que caracteriza a interpretação autêntica (ou legislativa), em contraposição à interpretação doutrinária (feita pelos estudiosos), científica (baseada em método), extensiva (que amplia o texto para abranger casos não previstos literalmente) e analógica (que aplica a lei a casos semelhantes).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A interpretação científica é aquela que utiliza métodos hermenêuticos para extrair o sentido da norma, não sendo realizada pelo legislador, mas pelo intérprete (doutrinador ou juiz). O art. 327 não é fruto de método científico, e sim de definição expressa do legislador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A interpretação autêntica ocorre quando o próprio poder que criou a norma (Legislativo) a esclarece, seja por meio de lei interpretativa, seja por definição contida no próprio texto legal. O art. 327 é uma definição legal do termo "funcionário público" para os fins penais, encaixando-se perfeitamente nesse conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A interpretação extensiva amplia o alcance da norma para abranger situações que, embora não expressas, estão dentro do espírito da lei. O art. 327, ao contrário, restringe o conceito ao definir exatamente quem é funcionário público; não há extensão, há delimitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A interpretação doutrinária é realizada pelos estudiosos do Direito (doutrina). Embora a doutrina possa comentar o art. 327, a própria norma é produção legislativa, não doutrinária. O exemplo é de interpretação autêntica, não doutrinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interpretação analógica consiste em aplicar a lei a casos não previstos, mas análogos aos expressamente regulados. No art. 327, o legislador não usa analogia; ele define objetivamente o que é funcionário público. A analogia é método de integração, não de interpretação literal do dispositivo.

Gabarito: letra B.

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