Questão de Direito Penal — A norma penal — VUNESP 2018
- Código
- vu031612
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- Acientífica.
- Bautêntica.
- Cextensiva.
- Ddoutrinária.
- Eanalógica.
GabaritoB — autêntica.
Gabarito: letra B. O art. 327 do CP, ao definir o que se considera funcionário público para os efeitos penais, constitui exemplo de interpretação autêntica, pois o próprio legislador, no mesmo diploma legal, esclarece o sentido e o alcance do termo utilizado no Título XI (Crimes contra a Administração Pública). A interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio órgão que editou a norma, fixando o seu significado.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 327 — Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
A banca cobra o conhecimento das espécies de interpretação quanto ao sujeito que a realiza. O dispositivo em questão é uma definição legal inserida no próprio Código, o que caracteriza a interpretação autêntica (ou legislativa), em contraposição à interpretação doutrinária (feita pelos estudiosos), científica (baseada em método), extensiva (que amplia o texto para abranger casos não previstos literalmente) e analógica (que aplica a lei a casos semelhantes).
A interpretação científica é aquela que utiliza métodos hermenêuticos para extrair o sentido da norma, não sendo realizada pelo legislador, mas pelo intérprete (doutrinador ou juiz). O art. 327 não é fruto de método científico, e sim de definição expressa do legislador.
A interpretação autêntica ocorre quando o próprio poder que criou a norma (Legislativo) a esclarece, seja por meio de lei interpretativa, seja por definição contida no próprio texto legal. O art. 327 é uma definição legal do termo "funcionário público" para os fins penais, encaixando-se perfeitamente nesse conceito.
A interpretação extensiva amplia o alcance da norma para abranger situações que, embora não expressas, estão dentro do espírito da lei. O art. 327, ao contrário, restringe o conceito ao definir exatamente quem é funcionário público; não há extensão, há delimitação.
A interpretação doutrinária é realizada pelos estudiosos do Direito (doutrina). Embora a doutrina possa comentar o art. 327, a própria norma é produção legislativa, não doutrinária. O exemplo é de interpretação autêntica, não doutrinária.
A interpretação analógica consiste em aplicar a lei a casos não previstos, mas análogos aos expressamente regulados. No art. 327, o legislador não usa analogia; ele define objetivamente o que é funcionário público. A analogia é método de integração, não de interpretação literal do dispositivo.
Gabarito: letra B.
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