Questão de Legislação de Trânsito — Crimes em espécie — VUNESP 2018
Legislação de Trânsito›Crimes em espécie
Código
vu031658
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Considere a seguinte situação hipotética: O motorista “X”, ao participar, em via pública, de competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente, atropela o pedestre “Y”, provocando-lhe lesões corporais. Diante dessa situação e considerando apenas o atropelamento, é correto afirmar que a infração penal cometida é considerada um crime
Acomum de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
Bde trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
Cde trânsito de tentativa de homicídio, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
Dcomum de tentativa de homicídio, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
Ede trânsito de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
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GabaritoB — de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
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Crimes de Trânsito: Lesão Corporal e Aplicação da Lei 9.099/1995
Gabarito: letra B. O atropelamento ocorreu na direção de veículo automotor, configurando o crime de lesão corporal culposa de trânsito (art. 303 do CTB). Porém, como o agente participava de competição automobilística não autorizada, incide a exceção do art. 291, §1º, II do CTB, que veda a aplicação dos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/1995 (que autorizam a composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo). Portanto, trata-se de crime de trânsito, com vedação parcial dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais Criminais.
A questão exige conhecimento de dois pontos: (1) a natureza do crime – se comum ou de trânsito – e (2) a incidência das normas da Lei 9.099/1995. O CTB estabelece que os crimes cometidos na direção de veículos automotores (desde que tipificados no próprio Código) são crimes de trânsito. A lesão corporal resultante do atropelamento, quando praticada na direção de veículo, subsume-se ao art. 303 do CTB, e não ao art. 129 do Código Penal (crime comum). Já quanto à Lei 9.099, o caput do art. 291 determina sua aplicação "no que couber", mas o §1º traz exceções importantes.
Art. 291, §1CTB
Art. 291 – Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1º – Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
A hipótese narrada no enunciado se encaixa perfeitamente na exceção do inciso II: o motorista participava de competição não autorizada. Logo, os dispositivos mencionados (arts. 74, 76 e 88) não se aplicam. As alternativas que afirmam a aplicação integral ou a natureza comum estão equivocadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é comum de lesão corporal e que são aplicáveis todos os dispositivos da Lei 9.099. Há duplo erro: o crime é de trânsito (art. 303 CTB) e, em razão da competição não autorizada, alguns dispositivos são vedados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a natureza de trânsito da lesão corporal e a vedação de aplicação de alguns dispositivos da Lei 9.099. Exatamente o que decorre dos arts. 303 c/c 291, §1º, II do CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o fato como tentativa de homicídio. Não há elementos de dolo (direto ou eventual) de matar; a conduta é culposa em relação ao resultado lesão corporal. Além disso, mesmo que houvesse dolo, ainda seria crime de trânsito, e não faria sentido falar em aplicação de Lei 9.099 para tentativa de homicídio (crime de maior potencial ofensivo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também considera tentativa de homicídio, agora como crime comum. Incide no mesmo erro da alternativa C, somado ao equívoco de não enquadrar o fato como crime de trânsito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que é crime de trânsito de lesão corporal, mas erra ao afirmar que todos os dispositivos da Lei 9.099 são aplicáveis. A exceção do art. 291, §1º, II impede a aplicação dos arts. 74, 76 e 88.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento da exceção contida no art. 291, §1º, II do CTB. Muitos candidatos sabem que os crimes de trânsito em geral admitem os benefícios da Lei 9.099, mas esquecem que a participação em competição não autorizada exclui justamente os principais institutos despenalizadores (composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo). Memorize: "competição não autorizada → veda arts. 74, 76 e 88".