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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes em espécie — VUNESP 2018

Legislação de TrânsitoCrimes em espécie
Código
vu031658
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Considere a seguinte situação hipotética: O motorista “X”, ao participar, em via pública, de competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente, atropela o pedestre “Y”, provocando-lhe lesões corporais. Diante dessa situação e considerando apenas o atropelamento, é correto afirmar que a infração penal cometida é considerada um crime
  1. Acomum de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
  2. Bde trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
  3. Cde trânsito de tentativa de homicídio, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
  4. Dcomum de tentativa de homicídio, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
  5. Ede trânsito de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei n° 9.099/1995.
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GabaritoB — de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei n° 9.099/1995.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Trânsito: Lesão Corporal e Aplicação da Lei 9.099/1995

Gabarito: letra B. O atropelamento ocorreu na direção de veículo automotor, configurando o crime de lesão corporal culposa de trânsito (art. 303 do CTB). Porém, como o agente participava de competição automobilística não autorizada, incide a exceção do art. 291, §1º, II do CTB, que veda a aplicação dos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/1995 (que autorizam a composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo). Portanto, trata-se de crime de trânsito, com vedação parcial dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais Criminais.

A questão exige conhecimento de dois pontos: (1) a natureza do crime – se comum ou de trânsito – e (2) a incidência das normas da Lei 9.099/1995. O CTB estabelece que os crimes cometidos na direção de veículos automotores (desde que tipificados no próprio Código) são crimes de trânsito. A lesão corporal resultante do atropelamento, quando praticada na direção de veículo, subsume-se ao art. 303 do CTB, e não ao art. 129 do Código Penal (crime comum). Já quanto à Lei 9.099, o caput do art. 291 determina sua aplicação "no que couber", mas o §1º traz exceções importantes.

Art. 291, §1CTB

Art. 291 – Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

§ 1º – Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

A hipótese narrada no enunciado se encaixa perfeitamente na exceção do inciso II: o motorista participava de competição não autorizada. Logo, os dispositivos mencionados (arts. 74, 76 e 88) não se aplicam. As alternativas que afirmam a aplicação integral ou a natureza comum estão equivocadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é comum de lesão corporal e que são aplicáveis todos os dispositivos da Lei 9.099. Há duplo erro: o crime é de trânsito (art. 303 CTB) e, em razão da competição não autorizada, alguns dispositivos são vedados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a natureza de trânsito da lesão corporal e a vedação de aplicação de alguns dispositivos da Lei 9.099. Exatamente o que decorre dos arts. 303 c/c 291, §1º, II do CTB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o fato como tentativa de homicídio. Não há elementos de dolo (direto ou eventual) de matar; a conduta é culposa em relação ao resultado lesão corporal. Além disso, mesmo que houvesse dolo, ainda seria crime de trânsito, e não faria sentido falar em aplicação de Lei 9.099 para tentativa de homicídio (crime de maior potencial ofensivo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também considera tentativa de homicídio, agora como crime comum. Incide no mesmo erro da alternativa C, somado ao equívoco de não enquadrar o fato como crime de trânsito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que é crime de trânsito de lesão corporal, mas erra ao afirmar que todos os dispositivos da Lei 9.099 são aplicáveis. A exceção do art. 291, §1º, II impede a aplicação dos arts. 74, 76 e 88.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da exceção contida no art. 291, §1º, II do CTB. Muitos candidatos sabem que os crimes de trânsito em geral admitem os benefícios da Lei 9.099, mas esquecem que a participação em competição não autorizada exclui justamente os principais institutos despenalizadores (composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo). Memorize: "competição não autorizada → veda arts. 74, 76 e 88".

Gabarito: letra B.

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