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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2018

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
vu031660
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Nos termos da Lei n° 9.099/95, com as alterações feitas pela Lei n° 11.313/06 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), é correto afirmar que
  1. Aalém das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.
  2. Bconsideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
  3. Cconsideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
  4. Dalém das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
  5. Ea ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.
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GabaritoD — além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)

Gabarito: alternativa D. O art. 88 da Lei 9.099/95 estabelece que, além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas depende de representação. Já o art. 61 define como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. A banca testa a literalidade desses dois dispositivos e a correta compreensão da exceção contida no art. 61.

Art. 88Lei-9099

Art. 88 — "Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas."

Art. 61 — "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a representação é exigida para "lesões corporais dolosas e lesões culposas leves". O art. 88 menciona lesões corporais leves (não dolosas) e lesões culposas (sem qualificativo "leves"). A inclusão de "dolosas" e a limitação das culposas a "leves" distorce o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera infrações de menor potencial ofensivo apenas os crimes com pena máxima ≤ 1 ano, independentemente de haver procedimento especial. O art. 61 exige que também as contravenções penais estão incluídas e excetua os casos de procedimento especial. A alternativa ignora a primeira parte (contravenções) e a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o conceito às contravenções penais com pena máxima ≤ 1 ano, omitindo os crimes e a exceção do procedimento especial. O art. 61 abrange ambos os grupos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o teor do art. 88: "crimes de lesões corporais leves e lesões culposas" dependem de representação. A redação é idêntica à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a exigência: afirma que lesões leves independem de representação e que as culposas exigem. O art. 88 diz o contrário: ambas dependem de representação.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e C exploram o erro comum de esquecer que o art. 61 inclui tanto crimes quanto contravenções e que exclui os casos com procedimento especial. Já a alternativa A e E distorcem o art. 88, trocando os tipos de lesão ou invertendo a exigência de representação. Decore o texto exato: lesões leves e culposas → representação; lesões dolosas (exceto as leves) seguem a regra geral do CP.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D

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