Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu031661
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
No que concerne à prisão temporária, é correto afirmar que
Aé possível a sua decretação, pelo Tribunal de Justiça, no crime de estupro, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Bé possível sua decretação nos crimes dolosos, como regra, com prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período e nos crimes culposos, como exceção, com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período; em ambos os casos, é necessário comprovar a extrema necessidade.
Cno crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Dsomente será decretada em face de representação da autoridade policial e apenas nas hipóteses previstas na legislação que disciplina o assunto, sempre com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Enão é possível a sua decretação no crime de tortura, pois a legislação que disciplina o assunto estabelece um rol taxativo de crimes, e a tortura não está contemplada.
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GabaritoC — no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Prisão Temporária – Prazo e Hipóteses
Gabarito: letra C. A prisão temporária, regida pela Lei nº 7.960/1989, tem como regra geral o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período. Contudo, nos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/1990), o prazo é de 30 (trinta) dias, também prorrogável por mais 30 dias. A alternativa C está correta ao afirmar que o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (considerado hediondo) atrai o prazo especial de 30 dias.
Aspecto
Regra Geral (Lei 7.960/89)
Crimes Hediondos e Equiparados (Lei 8.072/90)
Exemplo (Alternativa C)
Prazo inicial
5 dias
30 dias
30 dias
Prorrogação
Igual período (5 dias)
Igual período (30 dias)
Igual período (30 dias)
Exigência para prorrogação
Extrema e comprovada necessidade
Extrema e comprovada necessidade
Extrema e comprovada necessidade
Fundamento legal
Art. 2º, caput, Lei 7.960/89
Art. 2º, §4º, Lei 8.072/90
Art. 218-B CP c/c Lei 8.072/90
Iniciativa
Representação policial ou requerimento do MP
Representação policial ou requerimento do MP
Representação policial ou requerimento do MP
Prisão temporária (Lei 7.960/89): Prazo geral (5 dias, Prorrogável por +5); Prazo hediondos (Lei 8.072/90) (30 dias, Prorrogável por +30); Legitimidade (Representação da autoridade policial, Requerimento do MP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de estupro é hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º), logo o prazo é de 30 dias (art. 2º, §3º/§4º da Lei 8.072/90), e não 45 dias. Além disso, a decretação é feita pelo juiz, e não pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2, §4Lei-8072
A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há distinção entre crimes dolosos e culposos para fins de prazo da prisão temporária. A regra geral é de 5 dias (Lei 7.960/89, art. 2º caput), e a exceção de 30 dias aplica-se apenas aos crimes hediondos e equiparados, independentemente de dolo ou culpa.
Art. 2Lei-7960
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (art. 218-B do CP) é considerado hediondo pela Lei 8.072/90 (art. 1º, com alterações posteriores). Portanto, aplica-se o prazo especial de 30 dias, prorrogável por igual período, conforme art. 2º, §4º da Lei 8.072/90.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prisão temporária pode ser decretada tanto mediante representação da autoridade policial quanto por requerimento do Ministério Público (Lei 7.960/89, art. 2º, caput). Além disso, o prazo de 5 dias não é absoluto, pois existe a exceção de 30 dias para crimes hediondos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de tortura é previsto na Lei 8.072/90 como crime hediondo (art. 2º, caput: "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de..."). Logo, está sujeito à prisão temporária com prazo de 30 dias. O rol de crimes do art. 1º da Lei 7.960/89 não é exaustivo para este fim, pois a Lei 8.072/90 expressamente autoriza a prisão temporária para esses delitos.