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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu031662
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Sobre a prisão, as medidas cautelares alternativas à prisão e liberdade provisória, tendo em conta os artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o acusado for maior de 80 anos ou quando se tratar de mulher com filho menor de 14 anos de idade incompletos.
  2. BA prisão preventiva somente poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
  3. CA medida cautelar de suspensão de exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira somente poderá ser imposta em caso de justo receio de utilização para a prática de infrações penais.
  4. DUma vez substituída a prisão preventiva por qualquer medida cautelar alternativa, não poderá o juiz decretá-la novamente, ainda que o acusado descumpra a medida imposta. Poderá, contudo, impor outras medidas, em cumulação.
  5. EAs medidas cautelares não poderão ser decretadas, de ofício, pela autoridade policial. Contudo, em se tratando de prisão em flagrante por infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja de até cinco anos, poderá conceder fiança.
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GabaritoC — A medida cautelar de suspensão de exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira somente poderá ser imposta em caso de justo receio de utilização para a prática de infrações penais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória no CPP

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 319, VI, do CPP, que condiciona a suspensão do exercício de função pública ou atividade econômico-financeira ao "justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais". As demais alternativas contêm erros de literalidade (números trocados, omissão de hipóteses ou negação de possibilidade legal expressa).

A banca exige o conhecimento literal dos arts. 282 a 350 do CPP, especialmente as hipóteses de prisão domiciliar (art. 318), prisão preventiva (art. 313), medidas cautelares diversas (art. 319) e fiança pela autoridade policial (art. 322).

Alternativa

Conteúdo da assertiva

Fundamento legal

Correção

A

Prisão domiciliar substitui preventiva quando acusado >80 anos ou mulher com filho menor de 14 anos

Art. 318, V, CPP: limite é 12 anos

❌ Incorreta

B

Prisão preventiva somente em crimes dolosos com pena máxima >4 anos

Art. 313, CPP: há outras hipóteses (incisos II, III, V e §1º)

❌ Incorreta

C

Suspensão de função pública/atividade econômica exige justo receio de uso para infrações

Art. 319, VI, CPP (literal)

✅ Correta

D

Substituída a preventiva por cautelar, juiz não pode decretá-la novamente, mesmo com descumprimento

Art. 282, §4º, CPP: permite nova decretação se descumprida

❌ Incorreta

E

Medidas cautelares não podem ser decretadas de ofício pela polícia; mas pode conceder fiança se pena máxima ≤5 anos

Art. 322, CPP: fiança pela polícia exige pena máxima ≤4 anos

❌ Incorreta

Medidas cautelares (art. 319)
  • 1Suspensão de função/atividade (VI)
    • Justo receio de uso para infrações
  • 2Demais medidas
    • Comparecimento periódico
    • Proibição de contato
    • Monitoração eletrônica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão domiciliar substitui a preventiva quando o acusado tem mais de 80 anos OU a mulher tem filho menor de 14 anos. O art. 318, V, do CPP, porém, fixa o limite em 12 anos:

Art. 318CPP

CPP, Art. 318: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: ... V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

A alternativa troca o número (14 por 12). Além disso, há outras hipóteses (gestante, homem único responsável etc.), mas o erro principal é o valor incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prisão preventiva somente pode ser decretada nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos. O art. 313 do CPP elenca outras hipóteses além do inciso I:

Art. 313, §1CPP

CPP, Art. 313: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II — se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado... III — se o crime envolver violência doméstica e familiar... V — se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta... § 1º — Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil...

Portanto, a palavra "somente" torna a assertiva falsa por generalização indevida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 319, VI, do CPP:

Art. 319CPP

CPP, Art. 319: São medidas cautelares diversas da prisão: ... VI — suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

A condição "justo receio" é o requisito legal, e a alternativa o expressa corretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, uma vez substituída a preventiva por medida cautelar, o juiz não poderá decretá-la novamente, mesmo em caso de descumprimento. O art. 282, §4º, do CPP, dispõe exatamente o contrário:

Art. 282, §4CPP

CPP, Art. 282, § 4º: No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

Além disso, o §5º do mesmo artigo permite voltar a decretar a medida se sobrevierem razões que a justifiquem. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: as medidas cautelares são decretadas pelo juiz, não pela autoridade policial (art. 282, §2º). A segunda parte, porém, erra ao afirmar que a autoridade policial pode conceder fiança em infrações com pena máxima de até 5 anos. O art. 322 do CPP estabelece o limite de 4 anos:

Art. 322CPP

CPP, Art. 322: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Portanto, o número correto é 4, e não 5.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou trocas numéricas (14 × 12 no art. 318; 5 × 4 no art. 322) e a palavra "somente" no art. 313. Memorize os números exatos e leia atentamente os advérbios restritivos – eles costumam ser o ponto de decisão.

Gabarito: letra C — única alternativa que reproduz fielmente o texto do CPP.

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