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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2018

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu031663
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A respeito das provas, disciplinadas nos artigos 155 a 250 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
  1. Ao juiz, no ordenamento brasileiro, não pode determinar a produção de prova, de ofício. A atividade probatória é de iniciativa das partes, cabendo ao juiz deferi-las ou indeferi-las, tendo em vista a pertinência.
  2. Bo juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida judicialmente em contraditório e nos elementos informativos colhidos no curso do inquérito policial que, inclusive, poderão fundamentar exclusivamente a decisão.
  3. Cos pais, os filhos e irmãos do acusado poderão se recusar a depor em processo, salvo quando não for possível, por outro meio, obter-se a prova do fato e suas circunstâncias, ocasião em que prestarão compromisso de dizer a verdade.
  4. Das cartas remetidas ao acusado poderão ser juntadas em prol de sua defesa, ainda que não haja consentimento dos signatários.
  5. Eo exame de corpo e delito, direto ou indireto, é indispensável nos crimes que deixam vestígios, exceto quando há confissão do acusado.
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GabaritoD — as cartas remetidas ao acusado poderão ser juntadas em prol de sua defesa, ainda que não haja consentimento dos signatários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Penal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 233, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que permite ao destinatário de carta exibi-la em juízo para defesa de seu direito, independentemente do consentimento do signatário. As demais alternativas contêm erros: (A) contraria a possibilidade de o juiz determinar provas de ofício (art. 156 CPP); (B) viola a vedação de fundamentação exclusiva em elementos do inquérito (art. 155 CPP); (C) erra ao afirmar que os parentes prestam compromisso (art. 208 CPP os isenta); (E) inverte a regra do art. 158 CPP, que não admite a confissão como substituta do exame de corpo de delito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode determinar a produção de prova de ofício. O CPP, em seu art. 156, faculta ao juiz, de ofício, ordenar a produção antecipada de provas urgentes e relevantes (inciso I) e determinar diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante (inciso II). O juiz não é mero espectador; tem iniciativa probatória. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos no inquérito policial. O art. 155 CPP é claro: o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Portanto, a exclusividade é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece corretamente o direito de recusa dos parentes (art. 206 CPP), mas erra ao afirmar que, na exceção em que são obrigados a depor, prestarão compromisso de dizer a verdade. O art. 208 CPP dispõe que não se deferirá o compromisso às pessoas referidas no art. 206. Assim, mesmo quando depõem, não prestam compromisso – a alternativa incorre nesse detalhe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o dever de depor e a prestação de compromisso. O candidato memoriza o art. 206 (parentes podem recusar), mas esquece o art. 208 (eles nunca prestam compromisso). Mesmo na exceção, depõem sem compromisso. Fique atento a essa nuance!

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 233, parágrafo único, do CPP:

Art. 233CPP

Art. 233 – "As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo." Parágrafo único – "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário."

O destinatário (no caso, o acusado) pode juntar a carta em sua defesa, dispensando a autorização do remetente. A alternativa está perfeitamente alinhada com o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o exame de corpo de delito é dispensável quando há confissão do acusado. O art. 158 CPP determina justamente o contrário: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado." A confissão não substitui a prova pericial, que é obrigatória nos crimes que deixam vestígios. A alternativa inverte a regra legal.

Gabarito: letra D.

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