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Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — VUNESP 2018

Direito Processual PenalAção penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
vu031664
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Mévio, durante um mês, foi vítima de crime de ameaça, processável por ação penal pública, condicionada à representação. As ameaças eram feitas por carta, mensagens de celular e ligações telefônicas. No dia 20 de janeiro de 2017, enquanto dirigia, ele recebeu, via celular, vídeo mostrando seu carro, saindo há pouco da garagem do prédio onde se encontrava, seguido das palavras: “estou atrás de você”. Em desespero, Mévio bate o carro e, com ferimentos sérios, após passar por cirurgia, fica internado. Impossibilitado de comparecer à Delegacia, a esposa de Mévio noticia o fato à autoridade policial. A autoridade policial, passados poucos dias, identifica a pessoa que seguia o carro de Mévio no dia do acidente. Tratava-se um vizinho de bairro que, meses antes, teve com Mévio uma discussão, em jogo de futebol. Ouvido o vizinho, em 10 de fevereiro de 2017, este confessou ser o autor das ameaças, mas disse que tudo não passara de brincadeira. Mévio, ainda internado, contrata advogado e outorga a ele poderes especiais para representar contra o vizinho, para que fosse processado e condenado pelo crime de ameaça praticado. O advogado contratado por Mévio comparece à Delegacia, para representar contra o vizinho, somente em 05 de agosto de 2017, tendo juntado a procuração. Passado um tempo, Mévio e o vizinho, em uma nova partida de futebol, reconciliam-se e passam a bradar a todos que tudo não passou de uma brincadeira. Mévio, agora pessoalmente, comparece à Delegacia, em 10 de outubro de 2017, e se retrata da representação anteriormente feita, dizendo não mais querer processar o amigo.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta, levando em conta o Código de Processo Penal.
  1. AA representação, por previsão legal, pode ser objeto de retratação, desde que a vítima se retrate antes do prazo de seis meses, contados da data da representação. Tendo se retratado no prazo, o vizinho não mais poderá ser processado pelo crime praticado.
  2. BA representação, por previsão legal, só pode ser feita pessoalmente, pela própria vítima. Assim sendo, a representação feita pelo advogado de Mévio, ainda que com procuração específica, não possui validade.
  3. CA representação, por previsão legal, não pode ser objeto de retratação. Assim, ainda que arrependido e reconciliado com o autor do fato, Mévio não poderá voltar atrás da decisão de processá-lo.
  4. DA representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita fora do prazo, a representação feita por Mévio, ainda que mediante procuração, não tem validade.
  5. EA representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita dentro do prazo, ainda que mediante procuração específica, é regular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A representação, por previsão legal, deve ser feita no prazo máximo de seis meses da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. Tendo sido feita dentro do prazo, ainda que mediante procuração específica, é regular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal pública condicionada: representação e retratação

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 38 do Código de Processo Penal estabelece que o prazo decadencial para oferecer representação é de seis meses contados do momento em que a vítima descobre quem é o autor do crime, e não da data do fato. Além disso, o art. 39 do CPP permite que a representação seja feita por procurador com poderes especiais. No caso, Mévio representou dentro do prazo (descobriu o autor em 10/02/2017 e representou em 05/08/2017) e por advogado com procuração específica, sendo a representação válida.

A questão explora os requisitos da representação nos crimes de ação penal pública condicionada, especialmente o prazo decadencial, a possibilidade de representação por procurador e a retratação. Vamos analisar cada alternativa:

Aspecto

Regra legal (CPP)

Aplicação ao caso concreto

Consequência jurídica

Prazo decadencial

Art. 38: 6 meses do conhecimento da autoria

Autor descoberto em 10/02/2017; representação em 05/08/2017 (dentro do prazo)

Representação tempestiva e válida

Forma de exercício

Art. 39: pode ser por procurador com poderes especiais

Esposa noticiou; advogado com procuração específica formalizou

Representação regular

Retratação

Art. 25: possível até o recebimento da denúncia

Mévio retratou-se antes de qualquer denúncia

Retratação válida, impede processamento

Representação (art. 38-39 CPP)
  • 1Prazo decadencial (art. 38)
    • Conta-se da data do fato
    • Conta-se da descoberta do autor
  • 2Forma (art. 39)
    • Pessoalmente pela vítima
    • Por procurador com poderes especiais
  • 3Retratação (art. 25)
    • Até o oferecimento da denúncia
    • Após o recebimento da denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retratação pode ocorrer dentro de seis meses da representação, mas o art. 25 do CPP dispõe que a retratação é possível até o oferecimento da denúncia, não havendo prazo decadencial próprio. Além disso, o prazo de seis meses para a representação conta-se a partir do conhecimento do autor, não da data da representação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a representação só pode ser feita pessoalmente pela vítima. O art. 39 do CPP permite expressamente que seja exercida por procurador com poderes especiais, como ocorreu no caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a representação é irretratável. O art. 25 do CPP prevê a possibilidade de retratação até o momento do recebimento da denúncia. Mévio retratou-se antes de qualquer denúncia, portanto a retratação era válida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta o prazo decadencial de seis meses contados da data do fato. O art. 38 do CPP define que o prazo inicia-se quando a vítima sabe quem é o autor do crime, não da data do fato. No caso, o fato ocorreu em janeiro, mas o autor só foi identificado em fevereiro, e a representação em agosto foi tempestiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao estabelecer que o prazo é de seis meses a contar da descoberta do autor e que a representação pode ser feita mediante procuração específica. A representação de Mévio atendeu a ambos os requisitos, sendo regular.

PEGA ESSA DICA!

Na ação penal pública condicionada, o prazo decadencial de seis meses para representar começa quando a vítima descobre a identidade do autor (art. 38 CPP), e não no momento do crime. A retratação pode ocorrer a qualquer tempo antes do recebimento da denúncia (art. 25 CPP). Lembre-se: a representação pode ser feita por procurador com poderes especiais (art. 39 CPP).

Gabarito: letra E.

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