Inquérito Policial – Regras Gerais
Gabarito: letra A. O arquivamento do inquérito policial é ato privativo da autoridade judiciária, conforme art. 18 do CPP: após ordenado o arquivamento pelo juiz, a autoridade policial só pode proceder a novas pesquisas se houver notícia de novas provas. As demais alternativas contêm erros quanto à instauração, prazos e imprescindibilidade do inquérito.
Alternativa | Afirmação sobre o Inquérito Policial (CPP) | Correta? | Fundamento Legal / Erro |
|---|
A | O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 18 do CPP: arquivamento é ato privativo do juiz. |
B | Por se tratar de peça meramente informativa, inexistindo contraditório, o investigado e o ofendido não poderão solicitar a realização de diligências. | ❌ Incorreta | Arts. 14 e 15 do CPP: as partes podem requerer diligências, embora a autoridade policial decida sobre sua realização. |
C | O inquérito policial poderá ser iniciado, de ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Já nos crimes de ação penal privada, só se instaurará inquérito policial se houver requerimento. | ❌ Incorreta | Art. 5º, §4º do CPP: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser iniciado de ofício; depende de representação. |
D | O prazo para a autoridade policial finalizar o inquérito é de 10 (dez) dias, se o investigado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, se estiver solto, não sendo possível a concessão de mais tempo, para a realização de diligências ulteriores. | ❌ Incorreta | Art. 10, §3º do CPP: é possível a prorrogação dos prazos pelo juiz, mediante pedido fundamentado da autoridade policial. |
E | O inquérito policial é imprescindível à propositura da ação penal, exceto nos crimes de ação penal privada, em que a queixa-crime poderá ser apresentada diretamente à autoridade judiciária. | ❌ Incorreta | O inquérito é dispensável (peça informativa) para qualquer ação penal (pública ou privada); o MP ou o querelante podem oferecer denúncia/queixa com elementos mínimos de prova, independentemente de inquérito. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 18CPP
Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia"
O dispositivo deixa claro que o arquivamento é decisão judicial, e não da polícia. A autoridade policial, após o arquivamento, apenas pode realizar novas diligências se surgirem novas provas. Não há arquivamento administrativo pelo delegado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que investigado e ofendido não podem solicitar diligências. É o oposto: o CPP assegura que qualquer das partes pode requerer diligências, embora a autoridade policial decida sobre sua realização (arts. 14 e 15 do CPP). O inquérito é informativo, mas não proíbe requerimentos – apenas não há contraditório pleno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 5, §4CPP
Art. 5º, §4º — "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado"
Art. 5º, §5º — "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la"
A alternativa afirma que nos crimes de ação penal pública condicionada à representação o inquérito pode ser iniciado de ofício pela polícia. Isso é falso: depende de representação (art. 5º, §4º). Já para ação privada, a exigência de requerimento está correta (§5º). Como o erro na parte da condicionada torna a assertiva globalmente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os prazos estão corretos (10 dias preso, 30 dias solto), mas a afirmação de que não é possível a concessão de mais tempo é falsa. O art. 10, §3º do CPP permite que a autoridade policial requeira ao juiz a devolução dos autos para realização de novas diligências, prorrogando o prazo. Logo, a impossibilidade de extensão é o erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal, seja pública ou privada. Para a ação penal pública, o Ministério Público pode oferecer denúncia sem inquérito (art. 39, §5º do CPP); para a ação privada, a queixa pode ser apresentada diretamente. O erro está em afirmar que o inquérito é imprescindível, exceto na privada – na verdade, ele é dispensável em ambas.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra A.