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Questão de Direito Penal — Constrangimento ilegal — VUNESP 2018

Direito PenalConstrangimento ilegal
Código
vu031667
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal, bem como os de extorsão (158 do CP) e extorsão mediante sequestro (159 do CP), é correto afirmar que
  1. AMévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP.
  2. BMévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.
  3. CTício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.
  4. DTício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.
  5. ECaio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.
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GabaritoD — Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a liberdade individual e crimes correlatos

Gabarito: letra D. A conduta descrita na alternativa D constitui o crime de ameaça (art. 147 do CP), pois Tício, mediante gestos que simbolizam disparos de arma de fogo, causa temor a Mévia, configurando ameaça de mal injusto e grave. As demais alternativas tipificam erroneamente as condutas, conforme se verifica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mévio e Caio mantêm o filho do dono da empresa preso por vingança, sem exigir qualquer vantagem como condição ou preço do resgate. O crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) exige o fim de obter vantagem para si ou para outrem. Ausente esse elemento, a conduta se amolda ao crime de sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

Art. 159CP

Art. 159 — "Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate" (grifo nosso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mévio condiciona a soltura de Tícia à entrega da senha do cofre, demonstrando o fim de obter vantagem. Isso configura extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) e não mero cárcere privado (art. 148), que não exige condição para libertação. Portanto, a tipificação está equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Submeter empregados a trabalho forçado e condições degradantes, com restrição à locomoção, constitui o crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), e não constrangimento ilegal (art. 146). O art. 146 exige violência ou grave ameaça para constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo, o que não é o caso.

Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)

Tício, ao fazer gestos que simbolizam disparos de arma de fogo, causa temor em Mévia. Isso se enquadra no crime de ameaça (art. 147 do CP), que tipifica: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave". Não há necessidade de violência ou vantagem; o temor gerado já satisfaz o tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 146, §3º, I do CP exclui expressamente a tipicidade do constrangimento ilegal quando há intervenção médica ou cirúrgica sem consentimento, se justificada por iminente perigo de vida. Assim, a conduta do médico é lícita, não constituindo crime.

Art. 146, §3CP

Art. 146, §3º — "Não se compreendem na disposição deste artigo:

I — a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida" (grifo nosso).

Conclusão: Apenas a alternativa D descreve corretamente o crime de ameaça, sendo as demais incorretas por inadequação típica.

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