Tendo em conta os artigos 138 a 145 do Código Penal, que tratam dos crimes contra a honra, assinale a alternativa correta.
ANos crimes de calunia e difamação, procede-se mediante queixa. Já no crime de injúria, em qualquer de suas modalidades, procede-se mediante representação do ofendido.
BNo crime de calúnia, praticado em detrimento de chefe de governo estrangeiro, admite-se exceção da verdade.
CNo crime de difamação, praticado em detrimento de funcionário público, admite-se a exceção da verdade, desde que a ofensa seja relativa ao exercício de suas funções.
DA retratação da ofensa, que isenta o querelado de pena, desde que feita antes da sentença, aplica-se aos crimes de calúnia, difamação e injúria.
ENão constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, estendendo a exclusão do crime a quem der publicidade à ofensa.
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GabaritoC — No crime de difamação, praticado em detrimento de funcionário público, admite-se a exceção da verdade, desde que a ofensa seja relativa ao exercício de suas funções.
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Crimes contra a honra (CP, arts. 138 a 145)
Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que afirma que, na difamação contra funcionário público, admite-se a exceção da verdade desde que a ofensa seja relativa ao exercício de suas funções, conforme previsão legal (CP, art. 139, parágrafo único). As demais alternativas contêm erros quanto à ação penal, à retratação e aos limites da imunidade judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A regra geral dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) é a ação penal privada (queixa), conforme o caput do art. 145 do CP. A exceção ocorre apenas em hipóteses específicas, como na injúria qualificada (art. 140, §2º, se resultar lesão corporal) ou nos casos de representação previstos no parágrafo único do art. 145. Afirmar que a injúria, em qualquer de suas modalidades, procede-se mediante representação é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No crime de calúnia, a exceção da verdade é admissível em regra, mas o CP estabelece exceções no art. 138, §3º. Uma delas é quando a imputação é feita contra as pessoas indicadas no art. 141, I (que inclui chefe de governo estrangeiro). Nesse caso, a exceção da verdade não é admitida. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 139CP
Código Penal, art. 139 (difamação):Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
A alternativa reproduz exatamente essa previsão legal, estando correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retratação como causa de isenção de pena está prevista apenas para os crimes de calúnia e difamação (art. 143 do CP). Não se aplica à injúria. A alternativa erra ao estendê-la a todos os crimes contra a honra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 142, I, do CP exclui a punibilidade por injúria ou difamação quando a ofensa é feita em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo determina que quem dá publicidade à ofensa responde pelo crime, ou seja, a exclusão não se estende a quem divulga. A alternativa afirma o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o alcance da imunidade judiciária: ela protege apenas a parte e o advogado no ato da discussão, mas não terceiros que divulguem a ofensa. Além disso, a retratação (art. 143) não abrange a injúria – muitos candidatos memorizam que ela vale para todos os crimes contra a honra.