Questão de Direito Penal — Noções gerais de Concursos de Pessoas — VUNESP 2018
Direito Penal›Noções gerais de Concursos de Pessoas
Código
vu031670
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que
AMévio e Caio, pelo ajuste da prática de furto à residência de Tício, uma vez descoberto o plano, serão punidos, ainda que o crime não chegue a ser tentado.
BMévio e Caio, tendo furtado a residência dos pais de Caio, são isentos de pena, aplicando-se a ambos o perdão legal que exime de pena os crimes patrimoniais, cometidos sem violência, em detrimento de ascendentes.
CMévio, tendo ajustado com Caio apenas a prática de furto à residência de Tício, responderá pelos demais crimes eventualmente praticados por Caio, ainda que não previsíveis.
DCaio, empresário, ciente da condição de funcionário público de Mévio, tendo o auxiliado na prática de peculato-furto, não responderá pelo crime funcional, já que a condição pessoal de funcionário público de Mévio a ele não se comunica.
EMévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.
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GabaritoE — Mévio, pela participação de menor importância na prática de furto à residência de Tício, poderá ter a pena diminuída.
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Concurso de Pessoas
Gabarito: letra E. O partícipe de menor importância pode ter a pena reduzida (art. 29, § 1º, do Código Penal), o que torna a alternativa E correta. As demais alternativas incorrem em erros como punir o mero ajuste, comunicar indevidamente escusa absolutória, atribuir responsabilidade objetiva por excessos ou ignorar a comunicação de elementares.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Legal
Erro Cometido
A
O ajuste para furtar, mesmo sem tentativa, é punível.
Art. 31 do CP (ajuste não é punível se o crime não chega a ser tentado).
Exige tentativa para punir o ajuste.
B
Mévio e Caio são isentos de pena pelo furto contra os pais de Caio.
Art. 183, I c/c art. 30 do CP (escusa absolutória é pessoal e não se comunica).
Ignorou a intranscendência das escusas absolutórias.
C
Mévio responderá por crimes imprevisíveis cometidos por Caio.
Art. 29, § 2º do CP (cada partícipe responde na medida de sua culpabilidade).
Responsabilidade objetiva não é admitida.
D
Caio, por não ser funcionário público, não responde por peculato-furto.
Art. 30, parte final, c/c art. 312, § 1º do CP (elementares comunicam-se).
Confundiu elementar (comunicável) com circunstância pessoal.
E
O partícipe de menor importância pode ter a pena reduzida.
Art. 29, § 1º do CP (participação de menor importância).
Correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ajuste para furtar, mesmo sem tentativa, é punível. Contraria o art. 31 do Código Penal, que dispõe:
Art. 31CP
Art. 31 — O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Como o crime não foi nem tentado (mero plano descoberto), não há punição. Erro: a alternativa exige tentativa para punir o ajuste.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Mévio e Caio são isentos de pena pelo furto contra os pais de Caio. A escusa absolutória do art. 183, I, do CP (furto de ascendente sem violência) é de caráter pessoal e, portanto, não se comunica ao comparsa estranho (art. 30 do CP). Apenas o filho (Mévio) poderia beneficiar-se da imunidade, jamais Caio. Erro: ignorou o princípio da intranscendência das escusas absolutórias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que Mévio responderá por crimes imprevisíveis cometidos por Caio. Viola o princípio da culpabilidade, positivado no art. 29, § 2º, do CP, segundo o qual cada partícipe responde na medida de sua culpabilidade e do elemento subjetivo. Exige-se previsibilidade ou dolo eventual para o excesso. Erro: responsabilidade objetiva não é admitida no ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que o empresário Caio, por não ser funcionário público, não responde por peculato-furto mesmo sabendo da condição de Mévio. A condição de funcionário público é elementar do crime de peculato (art. 312, § 1º, CP). As elementares comunicam-se entre os concorrentes (art. 30, parte final, CP). Quem auxilia o funcionário, ciente da qualidade, responde pelo crime funcional. Erro: confundiu elementar (comunicável) com circunstância pessoal (incomunicável).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Previsão legal do art. 29, § 1º, do CP: a participação de menor importância autoriza o juiz a reduzir a pena de um sexto a um terço. Mévio, que apenas colaborou de forma secundária no furto, pode receber o benefício. Correta.
PEGA ESSA DICA!
Domine a diferença entre elementares (comunicam-se) e circunstâncias pessoais (não se comunicam). É o ponto mais sensível do concurso de pessoas. Questões como a alternativa D são recorrentes.