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Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — VUNESP 2018

Direito PenalDesistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
vu031671
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A respeito dos artigos 13 ao 25 do Código Penal, é correto afirmar que
  1. Aa redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.
  2. Bo erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.
  3. Co agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.
  4. Do dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.
  5. Esão excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.
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GabaritoB — o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Artigos 13 ao 25 do CP

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 20, §3º do Código Penal: o erro quanto à pessoa não isenta de pena, considerando-se as qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, e não as da vítima real. As demais alternativas contêm imprecisões: A inverte o requisito de ausência de violência para o arrependimento posterior; C confunde o elemento volitivo da tentativa com o da desistência voluntária; D amplia indevidamente as fontes do dever de agir; E afirma erroneamente que o excesso culposo não é punível.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e C exploram a confusão entre institutos próximos. Em A, troca-se o requisito de ausência de violência para arrependimento posterior (art. 16) pela presença de violência. Em C, inverte-se o elemento volitivo: a tentativa exige circunstâncias alheias à vontade; a desistência voluntária exige que o agente desista voluntariamente. Fique atento ao texto exato de cada dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior (art. 16 do CP) é causa de redução de pena que exige que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A alternativa afirma o contrário ("excepcionados apenas os cometidos com violência"), invertendo a condição. Portanto, está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 20, §3º do CP:

Art. 20, §3CP

Art. 20, §3º — "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

A alternativa reproduz exatamente o dispositivo: não isenta de pena e considera as qualidades da pessoa visada, não da vítima real.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado descreve a tentativa (art. 14, II do CP), e não a desistência voluntária (art. 15). Na tentativa, o agente não prossegue por circunstâncias alheias à vontade e responde pela tentativa (pena reduzida), não apenas pelos atos já praticados. Já na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente e aí sim responde apenas pelos atos já praticados.

Art. 14, IICP

Art. 14, II — "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

A alternativa troca o elemento "voluntário" da desistência por "circunstâncias alheias à vontade", característico da tentativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 13, §2º do CP elenca as hipóteses do dever de agir:

Art. 13, §2CP

Art. 13, §2º — "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:" "a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;" "b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;" "c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."

A alternativa menciona "por lei ou convenção social". A alínea "a" exige obrigação por lei, e não "convenção social". As demais alíneas abrangem situações de assunção de responsabilidade e criação de risco, mas não se resumem a "convenção social". Portanto, a alternativa é imprecisa e incompleta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O excesso nas excludentes de ilicitude é punível, inclusive na forma culposa. O art. 23, parágrafo único do CP dispõe que o excesso doloso ou culposo é punível (remetendo a penas específicas). A alternativa afirma o oposto ("não sendo punível o excesso, se praticado por culpa"), estando errada.

Conclusão: A única alternativa correta é a B, que reproduz o art. 20, §3º do CP sobre erro quanto à pessoa.

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