Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
vu031755
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
Ade maneira exclusiva, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.
Bpelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Cpelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo Ministério Público, por meio de controle interno.
Dprivativamente, pelo Poder Judiciário, mediante controle externo.
Epelo Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas.
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GabaritoB — pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Fiscalização contábil, financeira e orçamentária
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Essa mesma sistemática se aplica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por expressa disposição constitucional (arts. 31, caput, e 75). A alternativa B reproduz fielmente a dicção constitucional.
Art. 70CF/88
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização é exercida de maneira exclusiva pelo sistema de controle interno do Poder Executivo. Isso contraria o art. 70, que prevê a atuação conjunta do controle externo (Legislativo) e do controle interno de cada Poder (não apenas do Executivo). Além disso, o controle externo é titularidade do Legislativo, não cabendo exclusividade ao Executivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 70 da CF/88: a fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Aplica-se a todos os entes federativos por simetria (arts. 31 e 75).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o Ministério Público como responsável pelo controle interno. O controle interno é exercido por cada Poder, e não pelo MP. O Ministério Público não integra a estrutura de controle interno da Administração; sua função é fiscalizadora externa (controle externo, mas não o mesmo do Legislativo). A Constituição não lhe atribui essa competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Poder Judiciário a titularidade do controle externo, de forma privativa. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas (arts. 70 e 71). O Judiciário pode ser fiscalizado (controle interno do próprio Poder), mas não é o fiscalizador externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a fiscalização é exercida pelo Poder Executivo por meio do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, e não do Executivo. O Executivo mantém seu próprio sistema de controle interno, mas o Tribunal de Contas não está a ele subordinado.
Conclusão: A única alternativa que espelha a literalidade constitucional é a B.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a redação do art. 70: “será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. A banca adora trocar “cada Poder” por “Poder Executivo” ou inserir outros órgãos. Fique atento!