Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2018
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu031761
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Para os efeitos da Lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), considera-se informação sigilosa aquela
Arelacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida discricionariamente à restrição de acesso público em razão do interesse público.
Bsubmetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Crelacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão do interesse Estatal.
Dsubmetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Esubmetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua relevância para a segurança das Forças Armadas.
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GabaritoB — submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Definição de Informação Sigilosa
Gabarito: letra B. A Lei 12.527/2011 define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III). A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.
A banca cobra o conhecimento literal da definição legal, que exige dois elementos cumulativos: (1) restrição temporária (não definitiva) e (2) fundamento na imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. As alternativas incorretas trocam a temporariedade por definitividade, confundem com informação pessoal ou restringem o fundamento.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
Critério
Informação sigilosa (art. 4º, III)
Informação pessoal (art. 4º, IV)
Objeto
Dado imprescindível à segurança da sociedade/Estado
Dado relacionado à pessoa natural identificada/identificável
Duração da restrição
Temporária (máx. 25 anos + 1 prorrogação)
Definitiva (enquanto viva a pessoa)
Fundamento
Imprescindibilidade para segurança
Proteção à intimidade/vida privada
Natureza da restrição
Vinculada aos critérios legais
Vinculada aos critérios legais
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a informação sigilosa é aquela "relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida discricionariamente à restrição de acesso público em razão do interesse público". O erro é duplo: (1) a definição de "informação pessoal" (art. 4º, IV) é que se refere à pessoa natural; (2) a informação sigilosa não é "discricionariamente" restrita e não se fundamenta no mero "interesse público", mas sim na imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Além disso, a restrição não é discricionária — obedece aos critérios legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 4º, III da LAI: "submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". A palavra temporariamente é essencial — a informação sigilosa tem prazo de restrição máximo (25 anos, prorrogável uma vez, conforme art. 24).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a informação sigilosa é "relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão do interesse Estatal". Erros: (1) novamente confunde com informação pessoal (art. 4º, IV); (2) o sigilo não é "definitivamente" (mas temporário); (3) o fundamento não é "interesse Estatal", mas a segurança da sociedade e do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a informação sigilosa é "submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". O único erro é a palavra definitivamente: a lei diz expressamente "temporariamente". O sigilo tem prazo determinado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa afirma que a informação sigilosa é "submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua relevância para a segurança das Forças Armadas". Erros: (1) usa "definitivamente" em vez de "temporariamente"; (2) restringe o motivo apenas à segurança das Forças Armadas, enquanto a lei fala em "segurança da sociedade e do Estado" (conceito mais amplo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas típicas: (a) substitui temporariamente por definitivamente (alternativas C, D e E); (b) confunde informação sigilosa com informação pessoal (alternativas A e C). Para acertar, decore o texto exato do art. 4º, III: "submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado".