Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2018

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu031761
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Para os efeitos da Lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), considera-se informação sigilosa aquela
  1. Arelacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida discricionariamente à restrição de acesso público em razão do interesse público.
  2. Bsubmetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
  3. Crelacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão do interesse Estatal.
  4. Dsubmetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
  5. Esubmetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua relevância para a segurança das Forças Armadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Definição de Informação Sigilosa

Gabarito: letra B. A Lei 12.527/2011 define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III). A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.

A banca cobra o conhecimento literal da definição legal, que exige dois elementos cumulativos: (1) restrição temporária (não definitiva) e (2) fundamento na imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. As alternativas incorretas trocam a temporariedade por definitividade, confundem com informação pessoal ou restringem o fundamento.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável

Critério

Informação sigilosa (art. 4º, III)

Informação pessoal (art. 4º, IV)

Objeto

Dado imprescindível à segurança da sociedade/Estado

Dado relacionado à pessoa natural identificada/identificável

Duração da restrição

Temporária (máx. 25 anos + 1 prorrogação)

Definitiva (enquanto viva a pessoa)

Fundamento

Imprescindibilidade para segurança

Proteção à intimidade/vida privada

Natureza da restrição

Vinculada aos critérios legais

Vinculada aos critérios legais

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a informação sigilosa é aquela "relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida discricionariamente à restrição de acesso público em razão do interesse público". O erro é duplo: (1) a definição de "informação pessoal" (art. 4º, IV) é que se refere à pessoa natural; (2) a informação sigilosa não é "discricionariamente" restrita e não se fundamenta no mero "interesse público", mas sim na imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Além disso, a restrição não é discricionária — obedece aos critérios legais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 4º, III da LAI: "submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". A palavra temporariamente é essencial — a informação sigilosa tem prazo de restrição máximo (25 anos, prorrogável uma vez, conforme art. 24).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a informação sigilosa é "relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão do interesse Estatal". Erros: (1) novamente confunde com informação pessoal (art. 4º, IV); (2) o sigilo não é "definitivamente" (mas temporário); (3) o fundamento não é "interesse Estatal", mas a segurança da sociedade e do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a informação sigilosa é "submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". O único erro é a palavra definitivamente: a lei diz expressamente "temporariamente". O sigilo tem prazo determinado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa afirma que a informação sigilosa é "submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua relevância para a segurança das Forças Armadas". Erros: (1) usa "definitivamente" em vez de "temporariamente"; (2) restringe o motivo apenas à segurança das Forças Armadas, enquanto a lei fala em "segurança da sociedade e do Estado" (conceito mais amplo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas típicas: (a) substitui temporariamente por definitivamente (alternativas C, D e E); (b) confunde informação sigilosa com informação pessoal (alternativas A e C). Para acertar, decore o texto exato do art. 4º, III: "submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado".

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu031761