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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu031765
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Observados os demais requisitos previstos na Lei n° 7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, entre outros, nos seguintes crimes:
  1. Aroubo, estupro e epidemia com resultado de morte.
  2. Btráfico de drogas, roubo e concussão.
  3. Cpeculato, concussão e prevaricação.
  4. Dcárcere provado, homicídio culposo e extorsão.
  5. Egenocídio, terrorismo e peculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — roubo, estupro e epidemia com resultado de morte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão temporária – crimes que a autorizam

Gabarito: letra A. A prisão temporária, prevista na Lei 7.960/89, só pode ser decretada para os crimes taxativamente listados no art. 1º, III, da referida lei. A alternativa A (roubo, estupro e epidemia com resultado de morte) é a única em que todos os três crimes constam do rol legal.

A questão exige conhecimento do rol taxativo do art. 1º, III, da Lei 7.960/89. Abaixo, a transcrição dos crimes listados na lei (fonte canônica):

Art. 1, §2Lei-7960

a) homicídio doloso (art. 121, caput e §2º do CP); b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput e §§1º e 2º); c) roubo (art. 157, caput e §§1º, 2º e 3º); d) extorsão (art. 158, caput e §§1º e 2º); e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §§1º, 2º e 3º); f) estupro (art. 213, caput, combinado com art. 223); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, combinado com art. 223); h) rapto violento (art. 219, combinado com art. 223); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, §1º); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288); m) genocídio (Lei 2.889/1956); n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei 6.368/1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986); p) crimes previstos na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016).

Agora, a análise de cada alternativa:

Alternativa

Crimes listados

Todos constam no rol da Lei 7.960/89?

Resultado

A

roubo, estupro e epidemia com resultado de morte

Sim (alíneas c, f e i)

✅ Correta

B

tráfico de drogas, roubo e concussão

Não (concussão não consta)

❌ Incorreta

C

peculato, concussão e prevaricação

Não (nenhum consta)

❌ Incorreta

D

cárcere privado, homicídio culposo e extorsão

Não (homicídio culposo não consta)

❌ Incorreta

E

genocídio, terrorismo e peculato

Não (peculato não consta)

❌ Incorreta

Prisão temporária (Lei 7.960/89)
  • 1Requisitos (art. 1º)
    • Fundadas razões de autoria/participação
    • Crimes taxativos (rol do inciso III)
  • 2Crimes que autorizam
    • Homicídio doloso
    • Roubo
    • Estupro
    • Epidemia com morte
    • Tráfico de drogas
    • Genocídio
    • Terrorismo
  • 3Crimes que NÃO autorizam
    • Concussão
    • Peculato
    • Prevaricação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os três crimes – roubo, estupro e epidemia com resultado de morte – estão expressamente previstos no art. 1º, III, alíneas "c", "f" e "i", respectivamente. Portanto, todos autorizam a decretação da prisão temporária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o tráfico de drogas (alínea "n") e o roubo (alínea "c") estejam no rol, a concussão (art. 316 do CP) não consta da lista. O rol é taxativo, não admitindo inclusão por analogia. Logo, a alternativa é errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nenhum dos crimes indicados – peculato, concussão e prevaricação – está previsto no art. 1º, III, da Lei 7.960/89. Todos são crimes contra a Administração Pública que não autorizam a prisão temporária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cárcere privado (alínea "b") e a extorsão (alínea "d") estão no rol, mas o homicídio culposo não. A lei só menciona o homicídio doloso (art. 121, caput e §2º). Homicídio culposo é expressamente excluído. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Genocídio (alínea "m") e terrorismo (alínea "p") estão no rol, mas o peculato (art. 312 do CP) não. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre prisão temporária, memorize o rol taxativo do art. 1º, III, da Lei 7.960/89. Note que crimes como concussão, peculato, prevaricação e homicídio culposo não estão incluídos. A banca adora incluir um crime que não está no rol para testar seu conhecimento.

Gabarito: letra A.

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