Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu031768
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
Aportador de diploma de nível superior.
Bportador de neoplasia maligna (câncer), em qualquer estágio.
Carrimo de família.
Dhomem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Emaior de 70 (setenta) anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão domiciliar no CPP – Art. 318
Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz exatamente uma das hipóteses do art. 318 do CPP é a letra D: homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos (inciso VI). As demais alternativas ou não constam do rol legal ou apresentam dados divergentes (idade, condição de saúde, etc.).
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 318 do Código de Processo Penal. Vejamos o texto vigente à época (redação da Lei nº 12.403/2011 e alterações até 2016):
Art. 318CPP
Art. 318 – Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único – Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Portador de diploma de nível superior." Não há qualquer previsão no art. 318 para essa hipótese. O rol é taxativo e não inclui formação acadêmica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Portador de neoplasia maligna (câncer), em qualquer estágio." O inciso II exige que o agente esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave. A mera existência de câncer, em qualquer estágio, não satisfaz a condição de debilidade extrema. Além disso, o CPP não especifica neoplasia maligna; a exigência é de doença grave que cause debilitação extrema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Arrimo de família." Essa figura não consta do art. 318. Ainda que possa haver relação indireta com a necessidade de cuidados familiares (inciso III), o texto legal é específico: "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência". O conceito genérico de arrimo não está previsto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o inciso VI do art. 318: homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Exige-se a exclusividade da responsabilidade e a idade do filho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Maior de 70 (setenta) anos." O inciso I estabelece o limite de 80 (oitenta) anos, não 70. A banca troca o número para testar a literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza distratores comuns: idade de 70 anos (o correto é 80), a menção genérica a "câncer" (a lei exige debilidade extrema por doença grave), e o conceito social de "arrimo de família" (que não é hipótese legal). A única saída é conhecer o texto do art. 318.
Conclusão: A resposta correta é a letra D, por corresponder fielmente ao inciso VI do art. 318 do CPP.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria