Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu031769
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
No que concerne ao regramento específico das provas no CPP,
Ao “reconhecimento de pessoas” em sede policial é diligência que não requer qualquer formalidade, sendo facultado ao Delegado, caso deseje, alinhar várias pessoas para que o reconhecedor aponte o autor do crime.
Ba “acareação” é meio de prova expressamente previsto em lei, mas não se a admite entre acusados, sendo possível, apenas, entre testemunhas.
Co ascendente pode se recusar a ser “testemunha”, mas, caso não o faça, deverá prestar compromisso de dizer a verdade.
Dconsideram-se “documentos” para fins de prova quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos, excluídos, expressamente, os particulares.
Ea pessoa vítima de crime pode ser objeto de “busca e apreensão”.
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GabaritoE — a pessoa vítima de crime pode ser objeto de “busca e apreensão”.
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Provas no CPP: regramento específico
Gabarito: letra E. A alternativa E é a correta, pois a pessoa vítima de crime pode, sim, ser alvo de busca e apreensão (pessoal ou domiciliar) quando presentes os requisitos legais, não havendo no CPP qualquer exclusão da vítima como sujeito passivo da medida. As demais alternativas apresentam erros quanto às formalidades do reconhecimento, à abrangência da acareação, ao compromisso do ascendente e ao conceito de documento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O reconhecimento de pessoas é disciplinado nos arts. 226 a 228 do CPP e exige formalidades específicas, como a descrição prévia do suspeito e o alinhamento com outras pessoas de características semelhantes. Não se trata de diligência sem qualquer formalidade, nem é facultado ao delegado realizá-lo sem observância dessas regras. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A acareação é meio de prova previsto no art. 229 do CPP, que expressamente admite sua realização entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e ofendido, e entre ofendidos. A alternativa afirma que não se admite entre acusados, contrariando o texto legal. Veja:
Art. 229CPP
Art. 229 — A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ascendente (assim como descendente, cônjuge, etc.) não é obrigado a depor (art. 206 CPP). Contudo, se aceitar depor, não presta compromisso de dizer a verdade, conforme o art. 208 CPP (que determina que o compromisso não é deferido àqueles que não têm obrigação de depor). A alternativa afirma que deverá prestar compromisso, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 232 do CPP define documento como qualquer escrito, instrumento ou papel, público ou particular. A alternativa afirma que os particulares são excluídos, o que é o oposto do previsto em lei:
Art. 232CPP
Art. 232 — Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único — À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A busca e apreensão, seja pessoal (art. 240, §2º, CPP) ou domiciliar, pode recair sobre qualquer pessoa que esteja na posse de objetos relacionados à infração, independentemente de ser vítima ou suspeito. A lei não exclui a vítima como possível alvo; se houver fundadas razões de que ela oculta prova relevante, a medida é cabível. Portanto, a afirmação está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E surpreende muitos candidatos, que associam busca e apreensão apenas a suspeitos ou ao local do crime. A vítima também pode ser alvo, desde que presentes os requisitos legais – um detalhe que a banca explora para testar o conhecimento literal e sistemático do CPP.