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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial - Características — VUNESP 2018

Direito Processual PenalInquérito Policial - Características
Código
vu031771
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
De acordo com o art. 5° , § 5° do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito
  1. Amediante requisição judicial.
  2. Bapós lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.
  3. Ca requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  4. Dmediante requisição judicial ou de órgão ministerial.
  5. Emediante requisição de órgão ministerial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial nos crimes de ação privada

Gabarito: letra C. O art. 5°, §5°, do CPP determina que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente pode instaurar inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la – ou seja, do ofendido ou de seu representante legal. As demais alternativas confundem esse meio com as formas de instauração próprias da ação pública (requisição judicial ou do Ministério Público).

A banca cobra a literalidade do dispositivo e testa se o candidato sabe diferenciar o regime da ação pública (art. 5°, II, CPP) do da ação privada (art. 5°, §5°, CPP). Vejamos cada alternativa:

Art. 5, §5CPP

Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 5º — Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o inquérito em ação privada depende de requisição judicial. Na ação privada, não há requisição judicial – o juiz não requisita a investigação de ofício. O instrumento correto é o requerimento do ofendido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona lavratura do Boletim de Ocorrência como condição. O BO pode ser o veículo do requerimento, mas a lei exige expressamente o requerimento da parte qualificada, e não o mero registro de ocorrência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 5°, §5°, do CPP: "a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". É a única hipótese legal para instauração do inquérito nos crimes de ação privada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta requisição judicial ou do Ministério Público. Essas são formas de instauração do inquérito na ação pública (art. 5°, II, CPP), não na ação privada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também indica requisição do Ministério Público, que é própria da ação pública. Na ação privada, o MP não requisita; quem requer é o ofendido.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os meios de instauração: na ação pública o inquérito pode ser iniciado de ofício, por requisição judicial, do MP ou a requerimento do ofendido; na ação privada, somente a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Lembre-se: requisição (ordem) é de autoridade pública; requerimento (pedido) é da parte.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra C

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