De acordo com o art. 5° , § 5° do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito
Amediante requisição judicial.
Bapós lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.
Ca requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Dmediante requisição judicial ou de órgão ministerial.
Emediante requisição de órgão ministerial.
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GabaritoC — a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Inquérito policial nos crimes de ação privada
Gabarito: letra C. O art. 5°, §5°, do CPP determina que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente pode instaurar inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la – ou seja, do ofendido ou de seu representante legal. As demais alternativas confundem esse meio com as formas de instauração próprias da ação pública (requisição judicial ou do Ministério Público).
A banca cobra a literalidade do dispositivo e testa se o candidato sabe diferenciar o regime da ação pública (art. 5°, II, CPP) do da ação privada (art. 5°, §5°, CPP). Vejamos cada alternativa:
Art. 5, §5CPP
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 5º — Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito em ação privada depende de requisição judicial. Na ação privada, não há requisição judicial – o juiz não requisita a investigação de ofício. O instrumento correto é o requerimento do ofendido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona lavratura do Boletim de Ocorrência como condição. O BO pode ser o veículo do requerimento, mas a lei exige expressamente o requerimento da parte qualificada, e não o mero registro de ocorrência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 5°, §5°, do CPP: "a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". É a única hipótese legal para instauração do inquérito nos crimes de ação privada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta requisição judicial ou do Ministério Público. Essas são formas de instauração do inquérito na ação pública (art. 5°, II, CPP), não na ação privada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também indica requisição do Ministério Público, que é própria da ação pública. Na ação privada, o MP não requisita; quem requer é o ofendido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os meios de instauração: na ação pública o inquérito pode ser iniciado de ofício, por requisição judicial, do MP ou a requerimento do ofendido; na ação privada, somente a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Lembre-se: requisição (ordem) é de autoridade pública; requerimento (pedido) é da parte.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso