Questão de Direito Penal — Crimes contra a paz pública — VUNESP 2018
Direito Penal›Crimes contra a paz pública
Código
vu031772
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Aquele que faz, publicamente, apologia de fato criminoso pratica
Acrime de “incitação ao crime”.
Bcrime de “associação criminosa”.
Ccrime de “apologia de crime”.
Dfato atípico, em vista de revogação expressa do CP trazida pela ordem constitucional de 1988.
Ecrime de “exercício arbitrário das próprias razões”.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — crime de “apologia de crime”.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Crimes contra a paz pública
Gabarito: letra C. A conduta de fazer publicamente apologia de fato criminoso é expressamente tipificada como crime no art. 287 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. A apologia é crime autônomo contra a paz pública, não exigindo que o crime elogiado seja praticado.
A banca testa o conhecimento literal do tipo penal e a correta distinção entre figuras delitivas próximas. O art. 287 do CP pune quem "faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime". Já o art. 286 pune a incitação pública a crime. São verbos nucleares distintos: incitar (estimular, incentivar) ≠ fazer apologia (elogiar, louvar, defender).
Art. 287CP
Art. 287 — "Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de incitação ao crime (art. 286 do CP) exige o verbo incitar, que significa estimular, incentivar publicamente a prática de um crime. Já a apologia (art. 287) consiste em elogiar, louvar ou defender um crime já ocorrido ou seu autor. São condutas distintas; o enunciado fala em "fazer apologia", não em "incitar". A banca frequentemente confunde os dois verbos, mas a literalidade do tipo os separa.
Art. 286CP
Art. 286 — "Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A associação criminosa (art. 288 do CP) exige a associação estável e permanente de três ou mais pessoas para o fim de cometer crimes. A conduta isolada de fazer apologia, ainda que pública, não preenche o elemento associativo. O art. 288 não está reproduzido no acervo disponível, mas sua definição é pacífica na doutrina e jurisprudência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado — "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso" — corresponde exatamente ao tipo penal do art. 287 do Código Penal. É irrelevante que o fato criminoso tenha sido efetivamente praticado ou não; o crime é formal, consumando-se com a mera exteriorização da apologia em local público ou acessível a número indeterminado de pessoas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não houve revogação do art. 287 pela Constituição Federal de 1988. O dispositivo permanece em pleno vigor, sendo compatível com o regime democrático. A alegação de fato atípico é equivocada. A CF/88 não aboliu os crimes contra a paz pública; apenas exige que a tipificação respeite a liberdade de expressão nos limites constitucionais, o que ocorre com a apologia, já que se trata de conduta que atenta contra a paz coletiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 344 do CP) é diverso: consiste em usar violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou pessoa que intervém em processo judicial, policial ou administrativo. Não se confunde com a apologia de crime.
Art. 344CP
Art. 344 — "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: incitação = estímulo para crime futuro; apologia = louvor a crime passado ou ao criminoso. O verbo é a chave. Além disso, a apologia é crime contra a paz pública, e não necessita que o crime elogiado seja cometido.