Questão de Direito Processual Penal — Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual — VUNESP 2018
Direito Processual Penal›Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual
Código
vu031773
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
O crime de estupro cometido contra vítima de 17 anos não vulnerável (CP, art. 213), o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e o crime de assédio sexual cometido contra vítima de 21 anos não vulnerável (CP, art. 216-A) são processados, respectivamente, por
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Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual
Gabarito: letra D. O estupro (art. 213) e o estupro de vulnerável (art. 217-A) são processados mediante ação pública incondicionada, enquanto o assédio sexual (art. 216-A) exige representação do ofendido, sendo ação pública condicionada. Esse entendimento decorre da reforma promovida pela Lei 12.015/2009, que revogou o antigo art. 225 do Código Penal, tornando a maioria dos crimes sexuais de ação pública incondicionada, exceto o assédio sexual, que mantém a necessidade de representação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o assédio sexual é de ação penal privada, o que é incorreto. O assédio sexual (art. 216-A) é de ação penal pública condicionada à representação, conforme disposição legal expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erroneamente classifica o estupro de vulnerável (art. 217-A) como ação pública condicionada à representação. Todos os crimes de estupro (arts. 213 e 217-A) são de ação pública incondicionada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta ao afirmar que o estupro contra vítima de 17 anos não vulnerável é de ação pública condicionada. O art. 213, mesmo com a vítima entre 14 e 18 anos, é de ação pública incondicionada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os crimes de estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) são de ação pública incondicionada, e o crime de assédio sexual (art. 216-A) é de ação pública condicionada à representação. Esta é a classificação correta de acordo com a legislação vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao colocar o estupro contra vítima de 17 anos como condicionada e o assédio sexual como ação penal privada. O assédio sexual é condicionado, não privado, e o estupro é incondicionado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (após Lei 12.015/2009, os crimes sexuais são de ação pública incondicionada) e a exceção do assédio sexual (216-A), que ainda exige representação. Lembre-se: assédio sexual é condicionado; os demais (estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, etc.) são incondicionados.