Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — VUNESP 2018
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
vu031774
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
No que diz respeito ao concurso de pessoas e às expressas regras do CP (arts. 29 a 31),
Anão se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Bquem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua punibilidade.
Caplica-se a mesma pena a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância.
Dquem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua voluntariedade.
Emesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis.
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GabaritoA — não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Concurso de Pessoas (arts. 29-31 do CP)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 30 do Código Penal, que estabelece a regra da incomunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. As demais alternativas trocam termos essenciais ou contrariam dispositivos legais, conforme se verifica na análise abaixo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do art. 29 ao trocar “culpabilidade” por “punibilidade” (B) ou “voluntariedade” (D). Também tenta confundir sobre a punibilidade do ajuste (E), fazendo crer que é sempre punível, quando o art. 31 estabelece a regra da não punibilidade se o crime não chegar a ser tentado. Fique atento aos termos exatos!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva transcreve fielmente o art. 30 do CP, que trata da incomunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal, ressalvada a comunicação quando forem elementares do crime. É a reprodução literal do dispositivo:
Art. 30CP
Art. 30 — "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na substituição do termo “culpabilidade” por “punibilidade”. O art. 29 do CP determina que o agente "incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade", e não de sua punibilidade. A culpabilidade, como juízo de reprovação, é o critério de individualização da pena no concurso de pessoas; já a punibilidade é a condição de aplicabilidade da pena, conceito diverso. Portanto, a redação correta exige o termo “culpabilidade”.
Art. 29CP
Art. 29 — "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a mesma pena é aplicada a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância. Contudo, o §1º do art. 29 prevê expressamente a possibilidade de redução da pena de um sexto a um terço para o partícipe de menor importância. Essa redução é uma faculdade judicial (a pena "pode" ser diminuída), mas basta existir a previsão para tornar falsa a afirmação de que a pena será sempre a mesma. A participação de menor importância permite tratamento penal diferenciado.
Art. 29, §1CP
Art. 29, §1º — "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como na alternativa B, troca-se o termo correto. A lei diz "na medida de sua culpabilidade", e a alternativa emprega "voluntariedade". Voluntariedade é elemento do dolo, mas não é o critério de dosimetria da pena no concurso de agentes. O legislador escolheu a culpabilidade como parâmetro, abrangendo a reprovabilidade da conduta. Portanto, a redação está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "mesmo que o crime sequer seja tentado, o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre são puníveis". O art. 31 do CP estabelece justamente o contrário: não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário (como nos crimes de mera conduta ou nos casos de lei especial). A palavra "sempre" é incompatível com a regra geral de não punibilidade e com a ressalva prevista no próprio artigo.
Art. 31CP
Art. 31 — "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."
Conclusão: Apenas a alternativa A reproduz fielmente a regra do art. 30 do CP. Todas as demais contêm desvios da literalidade dos arts. 29 e 31. Portanto, Gabarito: letra A.