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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — VUNESP 2018

Direito PenalAntijuridicidade
Código
vu031775
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se,
  1. Acomete crime, embora esteja amparado por causa excludente de culpabilidade.
  2. Bnão comete crime, pois age amparado pelo estrito cumprimento do dever legal.
  3. Ccomete crime, embora esteja amparado por causa excludente de punibilidade.
  4. Dnão comete crime, pois age amparado pelo estado de necessidade.
  5. Enão comete crime, pois age amparado pela legítima defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não comete crime, pois age amparado pelo estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade – excludente de ilicitude

Gabarito: letra D. A situação descrita no enunciado é a definição literal do estado de necessidade, previsto no art. 24 do Código Penal: quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou voluntariamente, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se, não comete crime por estar amparado por essa causa excludente da ilicitude (antijuridicidade).

Art. 24CP

Art. 24 – “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir‑se.”

Excludentes de ilicitude (art. 23)
  • 1Estado de necessidade (art. 24)
    • Requisitos
      • Perigo atual
      • Não provocado voluntariamente
      • Inevitável por outro meio
      • Sacrifício não razoável de exigir
    • Efeito
      • Exclui a ilicitude
      • Não há crime
  • 2Legítima defesa (art. 25)
    • Requisitos
      • Agressão injusta
      • Atual ou iminente
    • Efeito
      • Exclui a ilicitude
  • 3Estrito cumprimento do dever legal
    • Requisito
      • Dever imposto por lei
    • Efeito
      • Exclui a ilicitude
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente comete crime, ainda que amparado por excludente de culpabilidade. O equívoco é duplo: o estado de necessidade exclui a ilicitude, não a culpabilidade; e, se há excludente (ilicitude ou culpabilidade), o fato é atípico ou lícito – não há crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) exige que o agente atue no exercício de um dever imposto por lei. A hipótese narrada não envolve dever legal, mas sim a necessidade de salvar um bem jurídico em perigo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há crime, mas com excludente de punibilidade. A excludente de punibilidade (ex.: prescrição, renúncia do ofendido) não afasta a ilicitude do fato, apenas impede a aplicação da pena. O estado de necessidade, ao contrário, torna a conduta lícita (exclui a ilicitude).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa corresponde exatamente ao caput do art. 24 do CP. Quem age em estado de necessidade não comete crime porque sua conduta é lícita (excluída a antijuridicidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legítima defesa (art. 25, CP) exige que o agente repele injusta agressão, atual ou iminente. O enunciado fala em “perigo atual” – perigo pode decorrer de fenômenos naturais, acidentes, animais etc., e não necessariamente de uma agressão humana. O estado de necessidade é a excludente cabível quando não há agressão humana.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as excludentes de ilicitude. A descrição do enunciado é ipsis litteris o art. 24 (estado de necessidade), mas o candidato pode associar erroneamente a legítima defesa (alternativa E) por causa da palavra “perigo”. Lembre‑se: na legítima defesa, o perigo vem de uma agressão humana injusta; no estado de necessidade, pode vir de qualquer fonte (natureza, acidente, animal).

Gabarito: letra D

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