Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — VUNESP 2018
Direito Penal›Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
vu031776
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto
Ada tentativa.
Bdo arrependimento eficaz.
Cda desistência voluntária.
Ddo arrependimento posterior.
Edo crime impossível.
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GabaritoE — do crime impossível.
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Crime impossível
Gabarito: letra E. O crime impossível ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, conforme o art. 17 do Código Penal. As demais alternativas descrevem institutos diversos (tentativa, arrependimento eficaz, desistência voluntária, arrependimento posterior), que não se confundem com a hipótese legal do crime impossível.
A banca cobra o conceito literal do art. 17 do CP, que é a definição legal de crime impossível. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 17CP
Art. 17 — Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tentativa (art. 14, II, CP) exige que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas com meio e objeto idôneos. No crime impossível, a consumação é inviável desde o início por ineficácia/impropriedade absolutas. A banca troca o instituto: o enunciado descreve o crime impossível, não a tentativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz (art. 15, CP) ocorre quando o agente, após esgotar os meios executórios, impede voluntariamente o resultado. Difere do crime impossível, pois neste a impossibilidade é anterior e absoluta, não fruto da ação do agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desistência voluntária (art. 15, CP) exige que o agente interrompa voluntariamente a execução antes de esgotar os meios. No crime impossível, a execução é inviável ab initio, não há desistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16, CP) é causa de diminuição de pena pela reparação do dano até o recebimento da denúncia. Não se aplica, pois o crime impossível sequer admite tentativa punível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição do art. 17 CP coincide exatamente com o enunciado: "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime". Trata-se do crime impossível, também chamado de quase-crime ou tentativa inidônea.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 17 CP e grave a expressão "absoluta" (ineficácia absoluta / impropriedade absoluta). Se houver relativa ineficácia ou impropriedade, o crime é tentado, não impossível. A banca explora essa diferença sutil.