Princípios do Direito Penal – Retroatividade da Lei Penal Benéfica
Gabarito: letra E. A transcrição da Declaração Universal dos Direitos Humanos reproduz exatamente o conteúdo do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica: se a lei posterior ao crime prevê pena mais branda, o agente deve ser beneficiado. Esse princípio está consagrado no art. 5º, XL, da Constituição Federal ("a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu") e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal ("A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado").
A questão é direta: basta identificar que a descrição fala em aplicar pena mais leve depois do crime, o que é justamente a exceção à irretroatividade em favor do réu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF) diz que a pena deve ser individualizada conforme a culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc., e não trata da aplicação de lei posterior mais benéfica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege) exige que o crime e a pena estejam previstos em lei anterior ao fato. Não se confunde com a retroatividade de lei posterior mais favorável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Norma penal em branco é aquela que necessita de complementação por outra norma. Não tem relação com a retroatividade benéfica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. É um princípio processual, não se aplica à retroatividade de lei penal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, o texto da DUDH descreve exatamente a retroatividade da lei penal mais benéfica, que é a exceção ao princípio da irretroatividade. É um dos pilares do direito penal, garantindo que o réu seja beneficiado por lei posterior mais branda.
Gabarito: letra E – Princípio da Retroatividade.