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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
vu031782
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Segundo a Constituição Federal, a condenação criminal, transitada em julgado, implica
  1. Ano imediato cancelamento da naturalização do brasileiro naturalizado.
  2. Bna imposição automática de reparar os danos causados à vítima.
  3. Cna cassação dos direitos políticos do condenado.
  4. Dno impedimento de votar e de ser votado pelo prazo de 10 (dez) anos.
  5. Ena perda ou suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — na perda ou suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condenação criminal e direitos políticos (CF, art. 15, III)

Gabarito: letra E. A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda ou suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, conforme literal disposição do Art. 15, III da Constituição Federal. É vedada a cassação (caput do art. 15).

A banca testa o conhecimento do Art. 15, que enumera taxativamente as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos, vedando expressamente a cassação.

Art. 15, §4CF/88

Art. 15 — “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II — incapacidade civil absoluta;

III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

O cancelamento da naturalização é causa autônoma de perda dos direitos políticos (Art. 15, I), mas não decorre automaticamente da condenação criminal. Exige-se sentença judicial específica que cancele a naturalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A condenação criminal não impõe, por si só, a reparação automática de danos à vítima. A reparação de danos pode ser fixada na sentença penal condenatória (como efeito da condenação), mas não é automática e incondicional; depende de pedido e comprovação. A alternativa sugere imposição automática, o que não corresponde à literalidade constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (comando: pede a incorreta? Não, pede a correta. O gabarito oficial é E, então C é incorreta)

O Art. 15, caput, veda a cassação de direitos políticos. O que ocorre é a perda ou suspensão, e não a cassação. A banca explora a confusão terminológica: “cassação” é ato ilegítimo; “perda/suspensão” são as consequências previstas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não fixa prazo determinado (como 10 anos) para a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. O texto diz “enquanto durarem seus efeitos”, ou seja, o período é vinculado aos efeitos da condenação (cumprimento da pena, etc.) e não a um prazo prefixado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do Art. 15, III: perda ou suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Está em plena conformidade com a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa C, pois muitos imaginam que a condenação criminal “cassa” os direitos políticos. Na verdade, o texto constitucional veda a cassação e determina que a restrição ocorre por perda ou suspensão, conforme os incisos. A palavra “cassação” é o grande distrator.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra E.

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