Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2018
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
vu031782
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Segundo a Constituição Federal, a condenação criminal, transitada em julgado, implica
Ano imediato cancelamento da naturalização do brasileiro naturalizado.
Bna imposição automática de reparar os danos causados à vítima.
Cna cassação dos direitos políticos do condenado.
Dno impedimento de votar e de ser votado pelo prazo de 10 (dez) anos.
Ena perda ou suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
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GabaritoE — na perda ou suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condenação criminal e direitos políticos (CF, art. 15, III)
Gabarito: letra E. A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda ou suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, conforme literal disposição do Art. 15, III da Constituição Federal. É vedada a cassação (caput do art. 15).
A banca testa o conhecimento do Art. 15, que enumera taxativamente as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos, vedando expressamente a cassação.
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 — “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II — incapacidade civil absoluta;
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cancelamento da naturalização é causa autônoma de perda dos direitos políticos (Art. 15, I), mas não decorre automaticamente da condenação criminal. Exige-se sentença judicial específica que cancele a naturalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A condenação criminal não impõe, por si só, a reparação automática de danos à vítima. A reparação de danos pode ser fixada na sentença penal condenatória (como efeito da condenação), mas não é automática e incondicional; depende de pedido e comprovação. A alternativa sugere imposição automática, o que não corresponde à literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (comando: pede a incorreta? Não, pede a correta. O gabarito oficial é E, então C é incorreta)
O Art. 15, caput, veda a cassação de direitos políticos. O que ocorre é a perda ou suspensão, e não a cassação. A banca explora a confusão terminológica: “cassação” é ato ilegítimo; “perda/suspensão” são as consequências previstas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não fixa prazo determinado (como 10 anos) para a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. O texto diz “enquanto durarem seus efeitos”, ou seja, o período é vinculado aos efeitos da condenação (cumprimento da pena, etc.) e não a um prazo prefixado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do Art. 15, III: perda ou suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Está em plena conformidade com a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa C, pois muitos imaginam que a condenação criminal “cassa” os direitos políticos. Na verdade, o texto constitucional veda a cassação e determina que a restrição ocorre por perda ou suspensão, conforme os incisos. A palavra “cassação” é o grande distrator.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)