Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supremo. No caso de deputados federais e senadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.(https://veja.abril.com.br. 10.05.2018. Adaptado)A notícia é relativa à votação realizada pelo STF, cujo resultado, aprovado por nove votos a um, aponta que o foro privilegiado
Anão vale para os casos de improbidade administrativa, caso, por exemplo, da situação em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público.
Bnecessitará ser ampliado, em favor dos parlamentares federais, para abranger crimes de quaisquer naturezas, desde que ocorridos no exercício do mandato.
Cdeverá ser mantido aos parlamentares eleitos pelo voto direto, bem como aos chefes do Poder Executivo e Judiciário, quando da esfera federal.
Dnão prevalecerá para os suplentes de senadores e deputados federais, e para ministros de Estado com menos de um ano do cargo.
Enão terá validade para os casos de crimes que, na ocorrência de condenação, não prevejam a perda de mandato do parlamentar.
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GabaritoA — não vale para os casos de improbidade administrativa, caso, por exemplo, da situação em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público.
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Foro privilegiado no STF: restrição em 2018
Gabarito: letra A. O STF, por 9 votos a 1, limitou o foro por prerrogativa de função de deputados e senadores aos crimes praticados no exercício do mandato e em função do cargo, excluindo, portanto, os casos de improbidade administrativa – que, embora possam causar dano ao patrimônio público, não configuram infrações penais diretamente ligadas ao exercício da função parlamentar. (Fonte: notícia da Veja e entendimento do STF em 2018.)
A banca testa a compreensão do efeito concreto da decisão do STF, que restringiu, e não ampliou ou manteve, o alcance do foro privilegiado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão do STF restringiu o foro aos crimes cometidos no exercício do mandato e em razão do cargo. A improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) é uma infração de natureza civil e administrativa, não penal, e não está necessariamente vinculada ao exercício da função parlamentar. Portanto, após a restrição, o foro não se aplica a esses casos, o que torna a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão do STF foi restritiva, não ampliativa. Dizer que "necessitará ser ampliado" para abranger crimes de quaisquer naturezas ocorridos no mandato é o oposto do que foi decidido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o foro "deverá ser mantido" a parlamentares eleitos e chefes do Executivo e Judiciário federais. Na verdade, o STF restringiu o foro, não o manteve intacto. A partir da decisão, apenas crimes funcionais (cometidos no exercício e em função do cargo) são julgados pelo STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão do STF não tratou especificamente de suplentes ou de ministros de Estado com menos de um ano de cargo. A restrição se baseia na relação do crime com o mandato, e não em tempo de cargo ou condição de suplente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A restrição do STF não está atrelada à possibilidade de perda de mandato em caso de condenação. O critério adotado foi o vínculo do crime com o exercício do mandato e a função do cargo, e não a pena ou consequência política.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre foro privilegiado, lembre-se do marco do STF em 2018: a prerrogativa de função passou a ser aplicada apenas a crimes praticados durante o mandato e relacionados ao cargo. A banca costuma explorar o contraste entre o regime anterior (amplo) e o novo (restrito).