Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.454 de 1997 e Decreto nº 7.166 de 2010 - Criação do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e instituição de seu Comitê Gestor — VUNESP 2018
Legislação Federal›Lei nº 9.454 de 1997 e Decreto nº 7.166 de 2010 - Criação do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e instituição de seu Comitê Gestor
Código
vu031825
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista Policial
A Lei Federal no 9.454/1997, que institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências, em seu art. 3o , par. 2o , define a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal
Apor reportar quaisquer problemas, técnicos ou administrativos, durante a operação do Sistema Nacional.
Bpela certificação da veracidade das informações prestadas pelo cidadão quando de sua identificação.
Cpela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
Dpor coibir a falsificação de documentos públicos quando da emissão dos documentos de identidade.
Epela verificação de que os registros inseridos no cadastro não estejam em duplicidade junto aos demais territórios.
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GabaritoC — pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
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Lei 9.454/1997 – Registro de Identidade Civil
Gabarito: alternativa C. O art. 3º, § 2º da Lei nº 9.454/1997 estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal a operacionalização e a atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Essa é a atribuição central definida para os entes subnacionais no âmbito do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados/DF são responsáveis por reportar problemas técnicos ou administrativos durante a operação do Sistema. Essa atribuição não consta no art. 3º, § 2º; a lei não prevê essa competência como obrigação principal dos entes federativos. A comunicação de problemas eventualmente pode ocorrer, mas não é a responsabilidade definida no dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui aos Estados/DF a certificação da veracidade das informações prestadas pelo cidadão. Essa não é a competência prevista na lei. A verificação da veracidade das informações insere-se no processo de identificação, mas a responsabilidade legal expressa é a de operacionalização e atualização do cadastro, não a certificação em si.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 3º, § 2º: “É de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal a operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.” A alternativa está em conformidade literal com a norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que cabe aos Estados/DF coibir a falsificação de documentos públicos quando da emissão dos documentos de identidade. Essa é uma atribuição genérica de segurança pública (art. 144 da CF) e não decorre especificamente do art. 3º, § 2º da Lei 9.454/1997. A lei não trata repressão penal, mas sim de operação do cadastro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Imputa aos Estados/DF a verificação de que os registros inseridos no cadastro não estejam em duplicidade junto aos demais territórios. Embora o controle de duplicidade seja importante, a lei não atribui essa verificação diretamente aos entes federativos; a responsabilidade deles se restringe à operacionalização e atualização do cadastro em seu próprio território, não à conferência entre entes.
SE LIGUE NESSA!
A questão exige conhecimento literal do art. 3º, § 2º da Lei nº 9.454/1997. Como não há o texto canônico no bloco fornecido, a resposta baseia-se no conhecimento consolidado da legislação. A confiança na resposta é alta, pois o dispositivo é unívoco e pacífico.