Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — VUNESP 2018
- Código
- vu031863
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Papiloscopista Policial
- AParecer.
- BDeclaração.
- CAtestado.
- DComunicação.
- EAuto.
GabaritoA — Parecer.
Gabarito: letra A. O documento emitido por um médico para esclarecer dúvidas técnicas em um relatório já existente é denominado parecer. Diferencia-se do atestado (certificação de um fato), da declaração (afirmação genérica), da comunicação (notificação) e do auto (registro formal de uma perícia).
A questão cobra a distinção clássica entre os documentos médico-legais. O parecer é a resposta fundamentada a uma consulta sobre assunto técnico, sem caráter de certificação ou registro de ato pericial.
Documento | Função | Exemplo típico |
|---|---|---|
Parecer | Opinião técnica para esclarecer dúvidas | Resposta a consulta sobre relatório |
Atestado | Certificação de fato médico | Atestado de óbito, de sanidade |
Declaração | Afirmação genérica de fato | Comparecimento, tempo de serviço |
Comunicação | Notificação exigida por lei | Doença de notificação compulsória |
Auto | Registro formal de perícia | Auto de exame de corpo de delito |
O parecer é o documento elaborado por profissional habilitado para responder a quesitos ou esclarecer dúvidas sobre matéria de sua especialidade, com base em análise técnica. Na hipótese narrada, o médico foi consultado sobre dúvidas em um relatório já existente, o que caracteriza típica emissão de parecer.
A declaração é um documento genérico que atesta um fato conhecido do declarante (ex.: comparecimento, tempo de serviço), sem a profundidade técnica exigida para esclarecer dúvidas de um relatório médico-legal.
O atestado é a afirmação de um fato médico (ex.: atestado de óbito, de sanidade), não se prestando a esclarecer dúvidas interpretativas de outro documento.
A comunicação é o ato de informar, geralmente exigido por lei (ex.: comunicação de doença de notificação compulsória), e não se confunde com o parecer técnico solicitado.
O auto é o registro minucioso e formal de uma perícia (ex.: auto de exame de corpo de delito), lavrado pelo perito oficial. O médico consultado não realizou nova perícia; apenas opinou sobre relatório alheio.
Na prova, lembre-se da função de cada documento: parecer = opinião técnica; atestado = certificação; declaração = afirmação simples; comunicação = notificação; auto = registro pericial. Quando o enunciado falar em "esclarecer dúvidas" ou "responder consulta", a resposta é parecer.
Gabarito: letra A.
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