Questão de Direito Tributário — Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2018
Direito TributárioMandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
- Código
- vu032405
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Barretos - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Um contribuinte impetra mandado de segurança em face do Secretário Municipal da Fazenda, alegando ofensa ao seu direito líquido e certo à ampla defesa e ao contraditório em sede administrativa, pois não foi notificado da homologação do lançamento e do ato de inscrição do débito tributário em dívida ativa. O tributo é sujeito a lançamento por homologação. A alegação do contribuinte:
- Aé pertinente tanto em relação à notificação do lançamento quanto à da inscrição em dívida ativa, pois todo ato administrativo tributário deve ser notificado ao contribuinte.
- Bé pertinente em relação ao lançamento de ofício, porque este é o ato da autoridade administrativa que constitui o crédito tributário, mas não se sustenta em relação à inscrição do crédito em dívida ativa, que é ato interno da Administração Pública.
- Capenas se sustenta em relação à inscrição do crédito em dívida ativa, pois este é o momento em que o título executivo extrajudicial é constituído, tornando a dívida líquida, certa e exigível.
- Dnão se sustenta em relação a nenhuma das alegações, pois a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
- Eé pertinente em relação à notificação do lançamento, porque este é o ato da autoridade administrativa que constitui o crédito tributário e em relação à inscrição do crédito em dívida ativa, por se tratar do ato que confere exigibilidade ao crédito tributário.