Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — VUNESP 2018
Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
- Código
- vu032406
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Barretos - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
- Asem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, exceto os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
- Bpresume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, exceto se o devedor tiver reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
- Cna hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de todos os seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
- Do crédito tributário vencido ou vincendo, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigível no decurso do processo de inventário ou arrolamento, prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
- Eé vedada aos departamentos da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou suas autarquias, em qualquer hipótese, a celebração de contrato ou aceitação de proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.