Questão de Legislação Municipal — Lei municipal nº 1.574 de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLei municipal nº 1.574 de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (São Paulo)
- Código
- vu032996
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Bauru - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Nos termos da Lei municipal no 1.574/71 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que o servidor público estiver afastado em virtude de
- Acasamento, até 8 (oito) dias úteis.
- Blicença gestante, por 180 (cento e oitenta) dias, contados do 8o mês de gestação.
- Cfaltas abonadas, até o máximo de 10 (dez) por ano, não excedentes a 1 (uma) por mês.
- Dafastamento cautelar em processo administrativo disciplinar, se o servidor for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa.
- Eparticipação em provas de competição esportiva, fora do Município, quando representar a municipalidade em competições oficiais, com prejuízo de vencimentos ou remuneração.