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Questão de Legislação Municipal — Lei municipal nº 1.574 de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (São Paulo) — VUNESP 2018

Legislação MunicipalLei municipal nº 1.574 de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (São Paulo)
Código
vu032996
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da Lei municipal no 1.574/71 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que o servidor público estiver afastado em virtude de
  1. Acasamento, até 8 (oito) dias úteis.
  2. Blicença gestante, por 180 (cento e oitenta) dias, contados do 8o mês de gestação.
  3. Cfaltas abonadas, até o máximo de 10 (dez) por ano, não excedentes a 1 (uma) por mês.
  4. Dafastamento cautelar em processo administrativo disciplinar, se o servidor for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa.
  5. Eparticipação em provas de competição esportiva, fora do Município, quando representar a municipalidade em competições oficiais, com prejuízo de vencimentos ou remuneração.
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GabaritoD — afastamento cautelar em processo administrativo disciplinar, se o servidor for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa.

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