Herança e sua aceitação – Cessão do direito hereditário
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor do art. 1.793 do Código Civil, que admite a cessão do direito à sucessão aberta e do quinhão do co-herdeiro por escritura pública. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC, como a indivisibilidade da herança antes da partilha (art. 1.791, parágrafo único) e a ineficácia da cessão de bem singular (art. 1.793, §2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a herança se defere em tantas partes quantos forem os herdeiros. O art. 1.791, caput, estabelece o contrário:
Art. 1791CC
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Portanto, não há divisão automática em quotas; a indivisibilidade persiste até a partilha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, até a partilha, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse é divisível. O parágrafo único do art. 1.791 determina o oposto:
Art. 1791CC
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Logo, é indivisível, não divisível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o herdeiro responde por encargos superiores às forças da herança, salvo se provar insolvência do falecido. O art. 1.997 estabelece regra diversa:
Art. 1997CC
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
O herdeiro nunca responde além das forças da herança; a responsabilidade é limitada ao valor do quinhão recebido. A exceção mencionada na alternativa não existe no Código Civil.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 1.793:
Art. 1793CC
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
A cessão é válida, desde que formalizada por escritura pública, e abrange o direito hereditário como um todo ou o quinhão ideal, mas não bens singulares (vedação do §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega ser permitida a cessão do direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. O art. 1.793, §2º veda expressamente:
Art. 1793, §2CC
É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
Portanto, a cessão de bem específico é ineficaz; somente se admite a cessão do quinhão ideal ou do direito à sucessão aberta.
Gabarito: letra D.