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Questão de Direito Civil — Aceitação e Renúncia da Herança, Herança Jacente e Vacante — VUNESP 2018

Direito CivilAceitação e Renúncia da Herança, Herança Jacente e Vacante
Código
vu033888
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta acerca da herança e sua aceitação.
  1. AA herança defere-se em tantas partes quantos forem os herdeiros.
  2. BAté a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, é divisível.
  3. CO herdeiro responde por encargos superiores às forças da herança, salvo se provar que o falecido era, ao tempo em que contraiu as dívidas, insolvente.
  4. DO direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
  5. EÉ permitida a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
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GabaritoD — O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Herança e sua aceitação – Cessão do direito hereditário

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor do art. 1.793 do Código Civil, que admite a cessão do direito à sucessão aberta e do quinhão do co-herdeiro por escritura pública. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC, como a indivisibilidade da herança antes da partilha (art. 1.791, parágrafo único) e a ineficácia da cessão de bem singular (art. 1.793, §2º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a herança se defere em tantas partes quantos forem os herdeiros. O art. 1.791, caput, estabelece o contrário:

Art. 1791CC

A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Portanto, não há divisão automática em quotas; a indivisibilidade persiste até a partilha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, até a partilha, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse é divisível. O parágrafo único do art. 1.791 determina o oposto:

Art. 1791CC

Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Logo, é indivisível, não divisível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o herdeiro responde por encargos superiores às forças da herança, salvo se provar insolvência do falecido. O art. 1.997 estabelece regra diversa:

Art. 1997CC

A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

O herdeiro nunca responde além das forças da herança; a responsabilidade é limitada ao valor do quinhão recebido. A exceção mencionada na alternativa não existe no Código Civil.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 1.793:

Art. 1793CC

O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

A cessão é válida, desde que formalizada por escritura pública, e abrange o direito hereditário como um todo ou o quinhão ideal, mas não bens singulares (vedação do §2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega ser permitida a cessão do direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. O art. 1.793, §2º veda expressamente:

Art. 1793, §2CC

É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

Portanto, a cessão de bem específico é ineficaz; somente se admite a cessão do quinhão ideal ou do direito à sucessão aberta.

Gabarito: letra D.

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