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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
vu033889
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito do mandato, assinale a alternativa correta.
  1. ASe o mandato for outorgado por instrumento público, o substabelecimento deve ser feito pela mesma forma.
  2. BO mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
  3. CAdmite-se mandato verbal, mesmo quando o ato deva ser celebrado por escrito.
  4. DA aceitação do mandato deve ser expressa.
  5. EO mandato em termos gerais confere poderes para alienar, hipotecar e transigir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Mandato

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 656 do Código Civil, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, não havendo exigência de forma especial como regra geral. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos (arts. 655, 657 e 661).

A banca cobra o conhecimento literal dos artigos que disciplinam o contrato de mandato. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Se o mandato for outorgado por instrumento público, o substabelecimento deve ser feito pela mesma forma.

Art. 655 CC: “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.”

B

O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Art. 656 CC: “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.”

C

Admite-se mandato verbal, mesmo quando o ato deva ser celebrado por escrito.

Art. 657 CC: “Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.”

D

A aceitação do mandato deve ser expressa.

Art. 656 CC admite mandato tácito; art. 659 CC prevê aceitação tácita.

E

O mandato em termos gerais confere poderes para alienar, hipotecar e transigir.

Art. 661, §1º CC: “Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros atos de disposição, depende o mandato de poderes especiais e expressos.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o substabelecimento deve seguir a mesma forma do mandato original quando este for por instrumento público. O art. 655 do Código Civil dispõe expressamente o contrário:

Código Civil:

Art. 655 — “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.”

Portanto, é possível o substabelecimento por instrumento particular, independentemente da forma do mandato originário. A alternativa está errada ao exigir a mesma forma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 656 do Código Civil:

Art. 656CC

Art. 656 — “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.”

Assim, não há restrição quanto à forma de manifestação do mandato, sendo admitidas todas as modalidades indicadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é admissível mandato verbal mesmo quando o ato a ser praticado exija forma escrita. O art. 657 do Código Civil veda expressamente essa possibilidade:

Art. 657CC

Art. 657 — “A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.”

Logo, a afirmativa contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a aceitação do mandato deve ser expressa. O Código Civil admite a aceitação tácita, conforme se extrai do art. 659 (que trata dos casos em que a aceitação se presume) e da própria previsão de mandato tácito no art. 656. Não há exigência de aceitação expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o mandato em termos gerais confere poderes para alienar, hipotecar e transigir. O art. 661, caput e §1º, estabelece o contrário:

Código Civil:

Art. 661 — “O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1º — Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”

Portanto, tais atos exigem poderes especiais, não estando abrangidos pelo mandato em termos gerais.


Gabarito: letra B.

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